TJDFT - 0737819-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 19:03
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737819-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a definição do recurso repetitivo Tema 1150/STJ, o feito deve prosseguir.
A presente ação encontra-se apta para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:51
Outras decisões
-
09/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:46
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/03/2021 09:37
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
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10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 18:41
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
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20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 18:27
Recebidos os autos
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18/11/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/11/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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