TJDFT - 0722831-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS JOSE DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722831-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS JOSE DA SILVA, MARIANE DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALESSANDRA CLAUDINO BENDO, CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que realizadas várias diligências por este juízo, de modo a cooperar com as partes autoras na localização das partes demandadas, não se obteve êxito na localização deles.
Desse modo, apresentaram os requerentes (ID 191447936), pedido de conversão do feito submetido ao microssistema dos juizados especiais cíveis para o PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, com a consequente remessa dos autos à justiça comum para buscar a citação por hora certa e/ou por edital.
Não obstante a manifestação dos demandantes, o aludido pleito não pode ser acolhido por este juízo, posto que, sendo inadmissível, em sede de Juizados Especiais, a citação ficta (art. 18, § 2º da Lei n° 9.099/95), a mencionada redistribuição do feito a uma das varas cíveis desta circunscrição violaria o Devido Processo Legal.
Isso porque, além dos princípios que regem nosso microssistema, notadamente, o da celeridade e economia processual, o art. 51 da Lei de Regência (9.099/95) é cristalino ao exigir a extinção prematura do feito, quando houver incompatibilidade de ritos ou for reconhecida a incompetência territorial, consoante inteligência dos julgados a seguir colacionados: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RÉU PRESO NO CURSO DO PROCESSO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS.
REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que declarou extinto o processo, com espeque no art. 51, IV da Lei Nº 9099/95.
Em suas razões, o recorrente requer a manutenção do curso do cumprimento de sentença perante o 6º Juizado Especial, para que o réu seja intimado no endereço que consta em seu prontuário do executado ou que o feito seja declinado a uma das Varas Cíveis comuns da Circunscrição Judiciária de Brasília para continuidade do feito. (...) V.
Ademais, a pretendida remessa dos autos a uma das Varas Cíveis comuns da Circunscrição Judiciária de Brasília para continuidade do feito não é possível, uma vez que inexiste previsão legal neste sentido, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. À parte autora cabe analisar as vantagens e desvantagens de cada procedimento antes da propositura da ação.
VI.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas.
Sem fixação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões.
VII.
A ementa servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. (Acórdão 1767668, 07121182020188070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 6/10/2023, publicado no DJE: 19/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RITO ESPECIAL.
INCOMPETÊNCIA.
VALOR DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Recurso do autor visa à reforma da sentença que extinguiu o feito pela incompetência do juízo e a sua redistribuição para a vara cível competente. 2 - Incompetência.
Prevê o art. 51, inciso II da Lei 9.099/1995, que o processo será extinto quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou o seu prosseguimento, após a conciliação.
Verificado erro na fixação do valor da causa, é possível ao juiz do feito corrigi-lo, de ofício, eis que atinente a questão de ordem pública.
Consequência da nova definição do valor da causa, resta a extinção do feito, na forma do art. 51, II da Lei n. 9.099/1995 e art. 3º da Lei de Regência.
Diante, ainda, do rito especial trazido pela Lei dos Juizados e dos princípios que a norteiam, quais sejam, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), é incabível a redistribuição do processo ao juízo competente em razão do valor da causa, tal qual requer o autor em seu recurso inominado.
Sentença que se mantém pelos próprios fundamentos. 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$600,00, pelo recorrente vencido, cuja exigibilidade resta suspensa diante do benefício da gratuidade de justiça que ora concedo. (Acórdão 1246988, 07085274920198070005, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 24/4/2020, publicado no DJE: 27/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Logo, não havendo como o feito prosseguir perante este Juízo, poderão as partes requerentes reingressarem com a demanda, mediante nova distribuição, endereçada ao Juízo Comum.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/04/2024 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722831-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS JOSE DA SILVA, MARIANE DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALESSANDRA CLAUDINO BENDO, CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de REQUERIDO: CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO, encaminhado para o Endereço: QNO 17 Conjunto 1, casa 76, Ceilândia Norte - DF - CEP: 72260-701, bem como as Carta de Citação e intimação encaminhadas para a QNL 2 Bloco D, AP 208, Taguatinga Norte - DF - CEP: 72155-214 e para ALESSANDRA CLAUDINO BENDO, no endereço: QNL 2 Bloco D, Apto. 208, Taguatinga Norte - DF - CEP: 72155-214, foram devolvidas SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as PARTES AUTORAS para fornecerem endereços atualizados das partes demandadas ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado dos requeridos, citem-se e intimem-se nos endereços fornecidos.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:52
Deferido o pedido de LUIS JOSE DA SILVA - CPF: *11.***.*38-34 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIS JOSE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722831-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS JOSE DA SILVA, MARIANE DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALESSANDRA CLAUDINO BENDO, CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/04/2024 13:00 SALA 13 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-13-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 16:04:25. -
31/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722831-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS JOSE DA SILVA, MARIANE DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALESSANDRA CLAUDINO BENDO, CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se as partes autoras, por meio de seus respectivos advogados, e citando-se e intimando-se as partes requeridas, o terceiro (CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO) no endereço fornecido na ata de audiência de ID. 184778990, e a segunda (ALESSANDRA CLAUDINO BENDO) no endereço de ID. 184749365, por Oficial de Justiça.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
29/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/01/2024 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 02:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722831-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS JOSE DA SILVA, MARIANE DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALESSANDRA CLAUDINO BENDO, CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ALESSANDRA CLAUDINO BENDO e CLEITON VIEIRA NEPOMUCENO, encaminhado para o endereço QNN 1, Conjunto C, Casa 4, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-013, foi devolvido sem cumprimento, conforme diligências anexadas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as PARTES AUTORAS para fornecerem o endereço atualizado das partes demandadas ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado, citem-se e intimem-se os requeridos no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
23/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:52
Deferido o pedido de LUIS JOSE DA SILVA - CPF: *11.***.*38-34 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:26
Deferido o pedido de LUIS JOSE DA SILVA - CPF: *11.***.*38-34 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/10/2023 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:36
Deferido o pedido de LUIS JOSE DA SILVA - CPF: *11.***.*38-34 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIS JOSE DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/09/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:16
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:01
Deferido o pedido de LUIS JOSE DA SILVA - CPF: *11.***.*38-34 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705069-02.2020.8.07.0001
Edilene Merces do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 17:22
Processo nº 0737819-57.2020.8.07.0001
Claudio de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 22:03
Processo nº 0774735-40.2023.8.07.0016
Fernanda Carvalho Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Wilkerson Freitas Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 09:06
Processo nº 0719834-98.2022.8.07.0003
Helio Nascimento de Souza
Raimundo Joao Costa
Advogado: Darlei Alves Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 16:01
Processo nº 0774906-94.2023.8.07.0016
Leonardo Queiroz da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Felipe Queiroz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:14