TJDFT - 0711083-02.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DONIZETTI ANTONIO DE ANDRADE em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:14
Outras decisões
-
08/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DONIZETTI ANTONIO DE ANDRADE em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 20:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711083-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DONIZETTI ANTONIO DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento, percebo a necessidade de análise técnica dos cálculos apresentados pela parte autora.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora (ID63883058), estão de acordo com a evolução dos extratos bancários (ID 63883045) e os índices oficiais (ID63883075).
Com o retorno, intimem-se as partes sobre manifestação da contadoria no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:30
Outras decisões
-
16/02/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de DONIZETTI ANTONIO DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711083-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DONIZETTI ANTONIO DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a definição do recurso repetitivo Tema 1150/STJ, o feito deve prosseguir.
A presente ação encontra-se apta para julgamento.
Assim, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:47
Outras decisões
-
09/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/01/2021 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/01/2021 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de DONIZETTI ANTONIO DE ANDRADE em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2020 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:10
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2020 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:17
Recebidos os autos
-
16/04/2020 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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