TJDFT - 0731370-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:30
Homologada a Transação
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05/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:30
Deferido o pedido de ELIZETE AMORIM DE ARAUJO - CPF: *51.***.*59-20 (REQUERENTE).
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIZETE AMORIM DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731370-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE AMORIM DE ARAUJO REQUERIDO: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, enviada para o endereço Rua José Viana Lobo, 290, loja 3, ao lado da AABB, Centro, FORMOSA - GO - CEP: 73801-270, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES", conforme AR anexado ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, cancele-se a sessão de conciliação.
Após, designe-se nova data para realização da sessão solene, com antecedência mínima de 3 (três meses), intimando-se a parte autora e primeira ré, e renove-se a tentativa de citação por carta precatória. -
18/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:28
Expedição de Carta.
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01/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 21:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731370-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE AMORIM DE ARAUJO REQUERIDO: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS LTDA DECISÃO Em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo os da simplicidade, da celeridade, economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95) e da instrumentalidade das formas, DEFIRO o pedido apresentado pela parte requerente, na petição de ID 182365584, de inclusão de Clube Estância Águas do Itiquira - CNPJ nº 02.***.***/0001-67 ao polo passivo da ação, visto que a vedação de aditamento da inicial após a citação do réu, a que se refere o art. 329, inc.
II, do Código de Processo Civil – CPC/2015, se restringe à causa de pedir ou ao pedido, conforme posicionamento exarado pela Segunda Turma Recursal deste Tribunal de Justiça – TJDFT abaixo transcrito: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ESPÓLIO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE INVENTARIANTE.
INCLUSÃO DOS DEMAIS HERDEIROS NO POLO ATIVO APÓS A CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A LEI 9.099/95.
PRECEDENTE DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que, ao entender pela sua ilegitimidade ativa, extinguiu o processo sem resolução do mérito.
No caso, o espólio de Ruy de Oliveira Silva, através da sua viúva, busca indenização em face do réu por supostos serviços advocatícios mal prestados. 2.
O caso dos autos não é de alteração do pedido ou da causa de pedir, mas de simples aditamento da inicial para inclusão de outros autores à lide, situação que não é abrangida pelo art. 329, II, do CPC.
Nestas circunstâncias, correta a pretensão da parte recorrente, a fim de que os demais herdeiros indicados na petição de ID 8160088 sejam incluídos no polo ativo. 3.
Precedente: STJ, EDcl no AREsp 298.431/DF.
Quarta Turma.
Relatora: Min.
Maria Isabel Gallotti.
Julgado em 10/06/2014.
Partes: Fundação dos Economiários Federais versus Antônio Vilela Melo Alves. 4.
Vale destacar trecho do julgamento supracitado, no qual se consignou que: (...) a orientação que veda a emenda à petição inicial após a apresentação da contestação restringe-se aos casos que ensejam a alteração da causa de pedir ou pedido, devendo, nas demais hipóteses, ser realizada a diligência em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Precedentes (...). 5.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
Determino o retorno dos autos à 1ª instância para inclusão dos demais autores indicados (ID 8160088), com consequente renovação do ato citatório.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais por ausência de recorrente vencido (art. 55 da Lei 9.099/95). (Acórdão 1172921, 07071454320188070009, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no DJE: 30/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (realce aplicado).
Desse modo, inclua-se Clube Estância Águas do Itiquira - CNPJ nº 02.***.***/0001-67 no polo passivo da demanda, e, em seguida, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, em razão da inclusão ora deferida.
Após, intime-se o autor e citem-se e intimem-se as partes requeridas, instruindo-se o respectivo mandado/carta de citação e intimação com cópia da inicial, da emenda apresentada e desta Decisão.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
02/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:11
Deferido o pedido de ELIZETE AMORIM DE ARAUJO - CPF: *51.***.*59-20 (REQUERENTE).
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19/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/12/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 06:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIZETE AMORIM DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/11/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:34
Deferido o pedido de ELIZETE AMORIM DE ARAUJO - CPF: *51.***.*59-20 (REQUERENTE).
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10/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/10/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de intimação
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09/10/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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