TJDFT - 0774397-66.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/09/2024 01:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 01:56
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0774397-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte REQUERENTE, na petição de ID 202118493, pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte requerente.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:23
Indeferido o pedido de NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA - CPF: *31.***.*71-56 (REQUERENTE)
-
09/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/06/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:38
Deferido o pedido de NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA - CPF: *31.***.*71-56 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:35
Indeferido o pedido de NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA - CPF: *31.***.*71-56 (REQUERENTE)
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0774397-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 187351445, enviado para AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "NÃO EXISTE O Nº INDICADO" (diligência realizada em 04/03/2024, conforme ID 189394619).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
11/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0774397-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 18/04/2024 14:00 Sala 12 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e a parte requerida REAL EXPRESSO LIMITADA e cite-se e intime-se a parte requerida AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
19/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/02/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0774397-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 183895864.
A petição inicial, todavia, não encontra-se apta a ser recebida.
Intime-se, pois, a parte autora para que apresente comprovante de residência, atualizado e em seu nome, bem como procuração outorgada à advogada subscritora da inicial, tendo em vista que a procuração anexada ao ID 182279106 não foi assinada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:29
Declarada incompetência
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 21:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 21:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/01/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774397-66.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA AMARAL DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, AMAPE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio no Guará, e as requeridas possuem endereços em outras unidades da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo, esclareça onde requer o processamento do feito, já que, apesar de distribuída em Brasília, a inicial está dirigida aos Juizados Especiais Cíveis de São José do Rio Preto/SP.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 15:05:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/12/2023 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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