TJDFT - 0750298-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:40
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:59
Deferido o pedido de A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:43
Outras decisões
-
16/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750298-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado fora devidamente citado e deixou de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação realizada no endereço cadastrado.
Sendo assim, aguarde-se o prazo para a prática do ato, a partir da juntada do AR.
Ressalto que, desde já, reputo desnecessária nova intimação pessoal da parte para os demais atos futuros deste processo, até que compareça para atualizar seu endereço, devendo os autos permanecer no prazo em Secretaria.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 21:11:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Outras decisões
-
04/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750298-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 08:05:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:05
Outras decisões
-
06/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2025 08:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:15
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:03
Decretada a revelia
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18/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:34
Juntada de carta
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22/10/2024 21:28
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 21:28
Desentranhado o documento
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18/10/2024 12:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750298-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA ATO ORDINATÓRIO A carta precatória enviada pela secretaria não foi distribuída em razão do regramento do TJMT (anexo) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, cumpra o autor o ato de ID 202638066, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:30:25.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
10/07/2024 18:32
Juntada de ato do diretor de secretaria
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08/07/2024 09:15
Juntada de comunicação
-
04/07/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750298-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 10:43:56.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 10:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2024 12:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 20:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 07:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750298-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/03/2024 16:57 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
25/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750298-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: ANTONIO JOSE DE SOUZA MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/02/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/12/2023 13:22 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
20/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:23
Outras decisões
-
11/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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