TJDFT - 0701850-32.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA FONSECA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701850-32.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA FONSECA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por MARIA HELENA FONSECA contra BANCO DO BRASIL S/A, visando ao recebimento de diferenças referentes ao saque do valor do PASEP.
Citado, o réu apresentou contestação.
Saneado o processo, com rejeição das questões preliminares suscitadas, foi fixado o ponto controvertido e deferido prazo à autora para que juntasse nova planilha de cálculos de acordo com os critérios técnicos aplicáveis ao caso concreto.
A parte autora postulou a desistência do feito, juntamente com a concessão de gratuidade de Justiça, oportunidade em que juntou aos autos comprovante de rendimentos (ID 203402331).
A parte ré, intimada, não se manifestou, conforme certificado no ID 208449382. É o relatório.
Defiro o pedido de gratuidade formulado pela autora, com base no contracheque acostado no ID 203402335.
Verifico que o réu foi intimado a manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora e não se manifestou.
Nos termos do art. 111 do CC, o silêncio importa em anuência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários pela autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:22
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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15/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA FONSECA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 15:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:58
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2024 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701850-32.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MARIA HELENA FONSECA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o Tema Repetitivo 1150 foi julgado.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Planaltina-DF, 26 de dezembro de 2023 18:28:11.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
04/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
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13/07/2021 09:43
Recebidos os autos
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13/07/2021 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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11/07/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA FONSECA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 16:45
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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