TJDFT - 0736327-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2025 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736327-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA EXECUTADO: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por seis meses.
Nesse prazo, promova o credor a habilitação de seu crédito junto ao juízo recuperacional e informe, ao fim do prazo da suspensão, se houve a homologação do plano de recuperação judicial, para fins de extinção do feito, se for o caso.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:09:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:31
Outras decisões
-
07/08/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Deferido o pedido de PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:43
Outras decisões
-
10/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:55
Deferido o pedido de PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
25/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:22
Deferido o pedido de PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
24/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2024 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pleito inicial a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor da parte autora, acrescidos de juros de mora de 1% a.m e correção monetária desde a data do vencimento da obrigação (05/01/2023).
Ante a sucumbência, arcará ainda a ré com o pagamento das custas e honorários os quais fixo em 10% da condenação em favor do d. advogado da parte requerente.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:14:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:22
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito a preliminar de incompetência territorial.No mais, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015. -
06/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736327-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA REU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 182118665, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 18:40:35.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
04/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 18:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/12/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/11/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:59
Outras decisões
-
31/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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