TJDFT - 0761744-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 23:32
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 23:32
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761744-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 210815441 e 210816688), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 210815441 e 210816688, sendo: R$ 7.104,77 , em favor da parte exequente - CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR - CPF/CNPJ: *68.***.*00-59; R$ 777,58 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:58
Expedição de Autorização.
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24/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/05/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 21:37
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761744-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
O documento de ID 176581692, o qual dá suporte à pretensão deduzida nestes autos, não especifica o débito nem informa se o valor nele indicado sofreu alguma espécie de atualização monetária no âmbito administrativo e tampouco esclarece as respectivas rubricas e data.
Assim, em cooperação com o Juízo, intimem-se as partes para acostarem a tela do "Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos", a fim de averiguar os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos à parte autora.
Prazo comum: 20 dias.
Após, conclusos para julgamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761744-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 18:57:27.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
08/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:36
Outras decisões
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27/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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