TJDFT - 0707638-56.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
05/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707638-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES BARBOSA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de VANESSA RODRIGUES BARBOSA PEREIRA.
Em ID. 172220451, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A decisão de ID. 174510704 homologou o acordo e suspendeu o feito até o cumprimento integral do acordo (20/11/2023).
No mesmo ID o credor foi intimado a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora nada requereu.
Assim, nos termos da decisão de ID. 174510704, ante a ausência de manifestação da parte credora, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:09
Outras decisões
-
01/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:02
Outras decisões
-
12/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720597-53.2023.8.07.0007
Autocar Comercio de Pneus LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 12:24
Processo nº 0028914-51.2013.8.07.0001
Luisa Campos Faria
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Igor Barquette Severo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2020 17:31
Processo nº 0766121-80.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 17:15
Processo nº 0713462-93.2023.8.07.0005
Banco Gm S.A
Romulo de Sousa Brito
Advogado: Jessica Karoline de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 17:29
Processo nº 0041599-56.2014.8.07.0001
Milsse Alberto dos Reis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 16:31