TJDFT - 0709947-50.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:50
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 05:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709947-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: LOURIVAL VINICIUS BARBOSA DE SANTANA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 181667701), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Do valor de R$ 1.995,90 bloqueado em ID. 181161583, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 600,00 em favor da parte exequente, visto que o patrono do autor possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 165844445), e o valor remanescente em favor da parte executada, para as contas bancárias indicadas em ID. 181667700.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/01/2024 14:30
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/01/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/12/2023 01:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LOURIVAL VINICIUS BARBOSA DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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09/09/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:18
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:18
Outras decisões
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19/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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