TJDFT - 0749509-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749509-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: COMERCIAL BRANDAO COMERCIO DE COSMETICOS E ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante de apreciar o pedido de inauguração da fase de cumprimento de sentença (ID 248045285), determino à secretaria que aguarde-se a certificação do trânsito em julgado. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 32 -
16/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:19
Outras decisões
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30/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido inicial e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia deR$13.637,26 (treze mil seiscentos e trinta e sete reais e vintee seis centavos), corrigida pelo INPC e com juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data posterior ao último dia do vencimento da fatura respectiva, qual seja, desde 19/06/2023.
Consigno que, a partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406do Código Civil, a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante dadiferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, desde a citação, ressalvando que,caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Esclareço que a incidência de índices legais de correção diferentes durante o períodose deve a regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da Lei n° 14.905/2024,que alterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetáriaaplicáveis na ausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de2024 (sessenta dias após a publicação da Lei).
Ressalto, ainda, que o sistema de cálculos do TJDFT já está adaptado aos novos índices legaisaplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nesta sentença.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa e as cautelas de estilo. -
13/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 18:39
Desentranhado o documento
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25/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:45
Outras decisões
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 06:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/02/2025 12:43
Juntada de Petição de impugnação
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17/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 06:59
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de COMERCIAL BRANDAO COMERCIO DE COSMETICOS E ELETRONICOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0749509-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: COMERCIAL BRANDAO COMERCIO DE COSMETICOS E ELETRONICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de COMERCIAL BRANDAO COMERCIO DE COSMETICOS E ELETRONICOS LTDA - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Daniela Cabral de Araujo Barbosa Valio, Mat. 317721.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
26/09/2024 18:43
Expedição de Edital.
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19/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR).
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05/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:48
Outras decisões
-
02/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:29
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR)
-
28/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
14/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749509-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: COMERCIAL BRANDAO COMERCIO DE COSMETICOS E ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
10/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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