TJDFT - 0700184-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/04/2025 07:08
Decorrido prazo de KAROLINNA REGINA DE ABREU BORGES - CPF: *46.***.*87-05 (EXECUTADO) em 09/04/2025.
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22/04/2025 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:34
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:34
Indeferido o pedido de KAROLINNA REGINA DE ABREU BORGES - CPF: *46.***.*87-05 (EXECUTADO)
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09/04/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KAROLINNA REGINA DE ABREU BORGES em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/03/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:25
Outras decisões
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12/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:24
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 06:04
Processo Desarquivado
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30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:43
Juntada de Petição de denúncia
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08/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:45
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de KAROLINNA REGINA DE ABREU BORGES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JAQUELINE JOANA NUNES DE LIMA *18.***.*63-06 em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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10/04/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 02:42
Recebidos os autos
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09/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700184-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE JOANA NUNES DE LIMA *18.***.*63-06 REQUERIDO: KAROLINNA REGINA DE ABREU BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 16:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:59
Outras decisões
-
06/02/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700184-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE JOANA NUNES DE LIMA *18.***.*63-06 REQUERIDO: KAROLINNA REGINA DE ABREU BORGES DECISÃO Intime-se a parte requerente para: 1) anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, não escaneada, da mesma forma que consta em seu documento de identificação; 2) juntar aos autos documento oficial e atualizado que comprove seu status de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os critérios estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.”); 3) Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:27
Outras decisões
-
08/01/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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