TJDFT - 0714963-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:03
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS COSTA - CPF: *18.***.*93-25 (AUTOR) em 05/03/2024.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS COSTA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:44
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714963-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SANTOS COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:07:10.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 15:30
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS COSTA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714963-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SANTOS COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 177240301 e 177236671), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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27/01/2024 09:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/01/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/01/2024 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714963-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SANTOS COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre autor e 2º réu (Itau Unibanco Holding S.A.) para que produza seus efeitos jurídicos e legais (ID 182940581).
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Dê-se baixa em relação ao 2º réu, Itau Unibanco Holding S.A., e intime-se o autor para que diga se pretende o prosseguimento do feito em relação ao réu Banco Bradesco S.A., considerando o acordo ora homologado com um dos réus. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:40
Homologada a Transação
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05/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/01/2024 20:44
Juntada de Certidão
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02/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:02
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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