TJDFT - 0718823-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0718823-80.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Em aplicação à Portaria n.º 02/2020, ficam as partes, cientes de que poderão realizar a impressão do(s) Alvará de ID 210089435 e FORMAL DE PARTILHA (ID XXX), que se encontra(m) expedido(s) nos presentes autos, devendo instruir o Formal com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente.
Ante o exposto, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o decurso do prazo a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718823-80.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Esclareça o inventariante o pedido de ID 206360238, considerando os termos do Ofício de ID 199397996.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718823-80.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante da manifestação de ID 200685856, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:39
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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11/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718823-80.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Créditos relacionados à rescisão trabalhista Diante da certidão de ID 191122059, intime-se a inventariante para informar o banco, a agência e a conta em que se encontram depositados os valores referentes aos créditos da rescisão trabalhista informada no ID 140570039.
Deverá, ainda, a inventariante informar a conta do meeiro e de cada herdeira para fins de transferência dos valores.
Ressalto que, em relação ao quinhão da herdeira menor, os valores correspondentes devem ser depositados em conta poupança de titularidade da infante com restrição de saque (para saque após o advento da maioridade civil dela ou mediante autorização judicial).
Após a juntada das informações bancárias referentes ao crédito da rescisão trabalhista e a juntada do contrato de abertura de conta poupança em nome da herdeira menor com restrição de saque e informados os dados bancários de todos os herdeiros, proceda a Secretaria a expedição do respectivo alvará.
Prazo de 10 (dez) dias.
Eventuais créditos relacionados ao processo 0702263-29.2023.8.07.0020 Passo a descrever o contido no esboço de partilha (ID. 175476190) quanto ao tema: “(C) – eventuais créditos relacionados ao processo 0702263-29.2023.8.07.0020, promovido contra o Bradesco Seguros S/A, a título de quitação seguro prestamista, em grau de réplica, a ser recebido por meio de alvará.
No valor aproximado de R$ 8.000,00, neste momento informado” “- Haverá ao meeiro a fração de (1/2), 50% dos valores relacionados aos créditos financeiros - Haverá a requente, C.
G.
A., brasileira, estudante, solteira, CPF *56.***.*51-01, a fração de (1/2) da metade restante, equivalente a 25% dos créditos financeiros indicados, pertencentes a falecida. - Haverá a requerente, CAMILA LOHANE GODINHO AMORIM, brasileira, estudante, solteira, CPF *56.***.*63-18, a fração (1/2) da metade restante, equivalente a 25% do créditos financeiros indicados, pertencentes a falecida.” Em relação aos eventuais créditos relacionados ao processo 0702263-29.2023.8.07.0020, promovido em face do Bradesco Seguros S/A, expeça-se ofício para a 1ª Vara Cível de Águas Claras, determinando que, caso haja eventuais créditos favoráveis ao Espólio de LUCIMAR LEANDRO GODINHO AMORIM, sejam estes transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos de Arrolamento Comum.
Encaminhem-se em anexo ao ofício cópias da sentença de ID 183096668 e da presente decisão.
Ressalto que a resposta ao ofício não impedirá o arquivamento dos autos.
Futuramente, vinda a comunicação, dê-se vista as partes e expeçam-se os alvarás de acordo com a sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:54
Outras decisões
-
25/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CLARICE GODINHO AMORIM em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CAMILLA LOHANIE GODINHO AMORIM em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718823-80.2022.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam am partem REQUERENTES intimadas para apresentarem os dados bancários e/ou chave PIX (o sistema BANKJUS só aceita o CPF/CNPJ como chave), vinculados à parte beneficiária do alvará (não é possível fazer o documento para parte/empresa/escritório não cadastrado no processo), pelo prazo de 5 (cinco) dias, informações estas necessárias para expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência.
Caso não haja manifestação, o alvará será expedido na modalidade saque na agência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:31
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718823-80.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás requeridos na manifestação de ID 183404351 em conformidade com o esboço de partilha de ID 175476190, homologado pela sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, julgo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID. 175476190 destes autos de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de L.L.G.A, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
09/01/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:15
Homologado o pedido
-
05/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718823-80.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença, observando a ordem cronológica de conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
29/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:06
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:34
Outras decisões
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANISIO DA FONSECA AMORIM em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/05/2023 08:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:45
Gratuidade da justiça não concedida a ANISIO DA FONSECA AMORIM - CPF: *93.***.*40-49 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 08:45
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/04/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:40
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/10/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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