TJDFT - 0708060-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:56
Indeferido o pedido de MARISE ARAGAO SILVA - CPF: *19.***.*98-53 (INVENTARIANTE)
-
01/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:23
Outras decisões
-
16/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em relação à alegação da inventariante de que não fora não fora expedido o alvará para liberação do valor de R$ 12.690,17 em favor da parte interessada Ione, observe-se que a certidão de ID 230639361 informou a inexistência de saldo em conta vinculada aos presentes autos.
Consta dos autos que a inventariada faleceu em 15 de fevereiro de 2022, conforme certidão de óbito de ID 117999982.
Em 13 de junho de 2022, foi realizada consulta SISBAJUD visando verificar a existência de ativos financeiros em nome da falecida.
Conforme ordem SISBAJUD datada de 13/06/2022, constava saldo no Banco BRB no valor de R$ 45.374,20 (ID 128189767).
Todavia, na ordem de bloqueio realizada em 27/03/2025, consta que no Banco BRB há saldo de apenas R$ 230,42 (ID 231055507).
Assim, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, para que preste informações acerca da destinação do valor de R$ 45.374,20 existente na conta de titularidade de OTÁVIA MARIA ARAGÃO (CPF: *55.***.*51-20), na data de 13 de junho de 2022, conforme mencionado na minuta de ID 128189767.
Encaminhem-se em anexo cópia das minutas SISBAJUD de ID 128189767 e 231055507, bem como cópia da presente decisão.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:01
Outras decisões
-
30/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância do herdeiro Vladimir Aragão Amorim, defiro o pedido realizado pela inventariante, juntamente com o herdeiro Sergio Roberto Aragão de Amorim, para que seja expedido alvará para pagamento da dívida do espólio com a terceira Interessada Ione Lustosa Alencar - CPF: *06.***.*24-13, no valor de R$ 12.690,17 (doze mil seiscentos e noventa reais e dezessete centavos).
Expeça-se o Alvará.
No que tange ao pedido de autorização para venda de bem imóvel integrante do espólio, entendo que não há elementos suficientes que justifiquem o deferimento da medida neste momento processual.
Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Civil, cabe ao inventariante a administração dos bens do espólio até a partilha, sendo permitida a alienação apenas nas hipóteses excepcionais, quando demonstrada a necessidade imperiosa, o que não restou comprovado nos autos.
Assim, ausente demonstração de urgência, necessidade incontornável ou risco de perecimento do bem, indefiro o pedido de autorização para venda do imóvel formulado nestes autos, devendo eventual alienação aguardar a conclusão do inventário e a homologação da partilha.
Ademais, verifica-se que o imóvel cuja venda se pretende não pertence exclusivamente à inventariada, mas também ao Espólio de Fernando Ivo da Silva, conforme se extrai dos autos do processo nº 0753712-43.2020.8.07.0016, o que inviabiliza a autorização pretendida, ante a ausência de deliberação conjunta entre os espólios coproprietários.
Assim, indefiro o pedido.
Após a expedição do alvará e a intimação da terceira interessada, intime-se a parte inventariante para se manifestar sobre a petição de ID 229589209 e apresentar esboço de partilha, já com o abatimento do valor a ser pago à terceira interessada.
Advirto a inventariante que as últimas declarações devem ser apresentadas na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:21
Outras decisões
-
19/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o herdeiro Vladimir Aragão Amorim para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 223988572 e, em especial, sobre o pagamento da dívida do espólio com a senhora Ione Lustosa Alencar.
Após, voltem s autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VLADIMIR ARAGAO AMORIM em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:28
Deferido em parte o pedido de MARISE ARAGAO SILVA - CPF: *19.***.*98-53 (REQUERENTE)
-
11/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/11/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 15:52
Desentranhado o documento
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11/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/10/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o herdeiro Vladimir Aragão Amorim quanto a petição de ID 204520423.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 202296130, defiro a dilação do prazo por 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:00
Deferido o pedido de MARISE ARAGAO SILVA - CPF: *19.***.*98-53 (INVENTARIANTE).
-
28/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação de ID 190069479, defiro o pedido de dilação do prazo por 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:18
Deferido o pedido de MARISE ARAGAO SILVA - CPF: *19.***.*98-53 (INVENTARIANTE).
-
15/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo suplementar de 10 dias à inventariante, para os fins determinados no ID 182672252.
Intime-se.
No mais, indefiro o petitório de ID 186733868, uma vez que, nos termos do § 1º do artigo 642 do CPC, a petição de habilitação de crédito será distribuída por dependência em autos apartados.
Intime-se a alegada credora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Antes da análise do pedido de ID 168070091, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da petição de ID 176904296 no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar todos os documentos requeridos na decisão de ID 161879241.
Advirto, ainda, que as certidões de casamentos juntadas nos IDs 168071596 e 168071595, devem ser recentes (no máximo 90 dias).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
29/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 19:26
Recebidos os autos
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13/06/2023 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 23/02/2023 23:59.
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04/12/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 23:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/10/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/10/2022 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VLADIMIR ARAGAO AMORIM em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ARAGAO DE AMORIM em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ARAGAO DE AMORIM em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MARISE ARAGAO SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:51
Outras decisões
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20/06/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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20/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
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07/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/04/2022 18:38
Expedição de Termo.
-
18/04/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/04/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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08/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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01/04/2022 21:32
Recebidos os autos
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01/04/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:00
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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28/03/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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25/03/2022 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2022 16:06
Recebidos os autos
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25/03/2022 16:06
Declarada incompetência
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25/03/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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23/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:03
Recebidos os autos
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21/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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15/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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11/03/2022 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Determinação de citação por edital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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