TJDFT - 0724043-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 11:55
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA LIMA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GISELMA LIMA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA LIMA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GILZANE OLIVEIRA LIMA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GILVANIA LIMA FRAGA em 26/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários. -
01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:36
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de GILZANE OLIVEIRA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724043-25.2023.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DESPACHO Justifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o ajuizamento da ação na presente circunscrição, haja vista que o juízo competente para a ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento é o da comarca onde o falecido tinha seu domicílio ou onde ele faleceu e no presente caso teve como último domicílio, Rua Arthur Fraga nº 389-B, Conjunto Vale dos Rios, ED.
Rio Saoucaia, Apto 303, Stiep - Salvador/BA e conforme certidão de óbito de ID 179991208, faleceu em Salvador/BA.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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28/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/12/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:39
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/11/2023 05:00
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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