TJDFT - 0716021-23.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 13:56
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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16/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716021-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILTON RIBEIRO REU: ALTA PROMOTORA ATIVIDADES DE COBRANCA E CORRESPONDENTE FINANCEIRO EIRELI, BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte, observando-se que o prazo para cumprimento da determinação de ID 180606585 findou em 18.12.2023.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:28
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JAILTON RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:47
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/12/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:19
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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