TJDFT - 0717498-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 04:15
Processo Desarquivado
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21/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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14/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:38
Homologada a Transação
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13/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/03/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717498-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE PEREIRA REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:13
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717498-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE PEREIRA REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar a que se refere a cobrança de R$ 6.970,92; b) indicar expressamente o valor que pretende seja devolvido; c) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; d) comprovar o pagamento do valor cuja devolução pretende.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/12/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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