TJDFT - 0707669-55.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 02:26
Publicado Edital em 17/03/2025.
-
14/03/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
26/02/2025 20:28
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE MOURA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS CURATELA DEFINITIVA O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Nomeação (12245), Processo nº 0707669-55.2023.8.07.0012, na qual, mediante sentença já com trânsito em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de TEREZA FERREIRA DE MOURA (CPF *24.***.*69-34, brasileira, solteira, filha de Domingas Cardoso de Moura e Cecílio Ferreira dos Santos), nomeando-se ANA PAULA LORAYNE MASCENA DE SOUSA (CPF *14.***.*93-33) como CURADOR(A)(ES), haja vista ser considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos termos e limites definidos na referida sentença.
E, para que chegue ao conhecimento dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Documento conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:24
Expedição de Alvará.
-
08/01/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 16:48
Expedição de Termo.
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05/12/2024 16:47
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
05/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
08/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA LORAYNE MASCENA DE SOUSA - CPF: *14.***.*93-33 (CURADOR), ANA PAULA LORAYNE MASCENA DE SOUSA - CPF: *14.***.*93-33 (REQUERENTE), TEREZA FERREIRA DE MOURA - CPF: *24.***.*69-34 (REQUERIDO).
-
07/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e nomeio A.
P.
L.
M. d.
S. (CPF *14.***.*93-33) curadora de T.
F. d.
M. (CPF *24.***.*69-34); para todos os atos da vida civil, dispensando-a da prestação de caução e de contas.
Determino, em obediência ao comando dos arts. 9º, III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, dos arts. 1109 e 1184 do CPC/1973, os seguintes limites da curatela: - a representação da incapaz, por parte da curadora, em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (CPC/2015, arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final; CC, art. 9º, III; - a declaração de que será nulo de pleno direito negócio jurídico atribuído a requerida, sem a representação da curadora, conforme expresso no art. 166, I, do CC.
Determino, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, que a curadora se abstenha de: a) contratar empréstimo em nome da curatelada, sob qualquer modalidade, sem prévia autorização judicial; b) alienar os bens da curatelada, sem prévia autorização judicial.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo do presente feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de ofício.
Sem custas e sem honorários, porquanto se trata de processo necessário.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 22:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
15/05/2024 10:07
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/04/2024 08:56
Juntada de Certidão - sepsi
-
11/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:27
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707669-55.2023.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA LORAYNE MASCENA DE SOUSA REQUERIDO: TEREZA FERREIRA DE MOURA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designado o dia 31/01/2024 14:30 para realização da audiência de Interrogatório (videoconferência).
A audiência será realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que poderá ser instalado em um celular, tablet ou no computador.
As partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público acessarão a SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS deste juízo, na data e hora acima, através do link abaixo ou escaneando o QR Code com a câmera de seu dispositivo móvel. É necessário que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais ou funcionais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pelo magistrado.
Nas audiências dos processos que correm sob segredo de justiça, somente serão admitidas na sala virtual as partes e advogados regularmente cadastrados no processo.
Digite na barra de endereços do navegador em seu computador Ou aponte a câmera do celular para escanear o QR Code https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia1vcfamosssb Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
03/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:30
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/12/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/11/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/11/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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