TJDFT - 0734472-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734472-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CHARLES MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
11/01/2023 16:15
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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11/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 19:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 17:43
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 17:33
Recebidos os autos
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21/10/2020 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/10/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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