TJDFT - 0739437-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:12
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739437-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o parecer anexado pela contadoria.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 08:22:51.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
04/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739437-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o parecer técnico anexado pela contadoria.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 08:38:27.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
05/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 17:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739437-37.2020.8.07.0001 AUTOR: MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para que junte aos autos manifestação técnica acerca do objeto da lide, uma vez que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, o referido órgão auxiliar do juízo já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada, não só quanto à aplicação dos índices definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo Banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Com a juntada do parecer técnico, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 07:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:44
Outras decisões
-
23/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 08:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739437-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:33:03.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739437-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Ante o comparecimento espontâneo do requerido, considero-o citado.
Assim, fica o requerido intimado a apresentar contestação em 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:21
Outras decisões
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739437-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEUSA NOGUEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
04/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
11/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/03/2021 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
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04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 08:26
Recebidos os autos
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02/12/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 08:26
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
30/11/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/11/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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