TJDFT - 0701092-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 22:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:58
Outras decisões
-
16/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:30
Outras decisões
-
24/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:58
Outras decisões
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:38
Expedição de Termo.
-
04/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:08
Outras decisões
-
04/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:41
Outras decisões
-
15/10/2024 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 07:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:19
Outras decisões
-
10/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701092-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAJEH MOUNIR EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME, IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE, LUCIA MARIA MARTINS CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 213140473, pela parte executada , tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
03/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Como se observa ambas as partes, em maior ou menor medida, retardaram a entrega dos bens, a despeito das diversas diligências realizadas.
Com o fim de prestigiar a composição entre as partes, nos termos do art. 3º, § 3º do CPC, e tendo em conta a proximidade da 19ª edição da Semana Nacional de Conciliação, a ocorrer entre 04 a 08 de novembro de 2024, designe-se audiência de conciliação. -
27/09/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:50
Outras decisões
-
06/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701092-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAJEH MOUNIR EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME, IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE, LUCIA MARIA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 20/08/24, o Oficial de Justiça responsável pela diligência referida no ID 205207604 respondeu ao expediente referido no ID 208058848, conforme os documentos anexos.
Em cumprimento à decisão de ID 207751338, intimo as partes para que se manifestem acerca das informações no prazo comum de 5 dias.
Taguatinga/DF, 21 de agosto de 2024.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que o Oficial de Justiça da última diligência declarou ter relacionado todos os bens, conforme mandado que lhe foi dirigido, NOTIFIQUE-SE para que junte a relação aos autos no prazo de 5 dias.
Caso não haja a entrega, OFICIE-SE à Corregedoria, para apuração de eventual conduta.
Caso haja a juntada, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 5 dias.
Em seguida, tornem conclusos. -
16/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:03
Outras decisões
-
24/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:46
Mandado devolvido dependência
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01/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:00
Outras decisões
-
14/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701092-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAJEH MOUNIR EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME, IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE, LUCIA MARIA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado ao id. 186535005, com esteio nos arts. 505 e 507 do CPC.
Consoante decisão id. 185441145, o exequente deverá proceder com a entrega de todos os bens, nas mesmas condições em que se encontravam, no momento do despejo.
A intimação do exequente em regime de urgência restou infrutífera (id. 185759558).
Renove-se o mandado no endereço fornecido na petição de cumprimento provisório de sentença ao id. 148772937.
Intimem-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Outras decisões
-
19/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora.
O exequente deverá proceder à entrega de todos os bens, nas mesmas condições em que se encontravam, no momento do despejo.
Prazo de 5 dias, sob pena da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além das penalidades impostas ao depositário infiel. -
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701092-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAJEH MOUNIR EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME, IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE, LUCIA MARIA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para se manifestar sobre as alegações de ID. 183450498.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se os bens já foram retirados do imóvel, e, em caso negativo, deverá justificar eventual recusa em proceder à entrega ao executado.
Prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de recusa fundamentada em fato a que o executado não tenha contribuído e não configure evento impossível, de força maior, caso fortuito, além das penalidades impostas ao depositário infiel.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:33
Outras decisões
-
01/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701092-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAJEH MOUNIR EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME, IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE, LUCIA MARIA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para se manifestar sobre as alegações de ID. 183450498.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se os bens já foram retirados do imóvel, e, em caso negativo, deverá justificar eventual recusa em proceder à entrega ao executado.
Prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de recusa fundamentada em fato a que o executado não tenha contribuído e não configure evento impossível, de força maior, caso fortuito, além das penalidades impostas ao depositário infiel.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:25
Outras decisões
-
23/01/2024 04:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701092-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NAJEH MOUNIR EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME, IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE, LUCIA MARIA MARTINS DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença de despejo, com pedido de expedição de mandado de despejo compulsório liminar distribuída ainda em 23.01.2023, quando transcorridos mais de 11 (onze) meses (ID 147300486 e ID 148772937).
Na ocasião da prolação da decisão de ID 149294534, de 14.02.2023 foi deferido, inclusive, recurso de arrombamento e o auxílio policial, nos estreitos limites do necessário.
Em momento posterior, foi observada a necessidade de se determinar à parte requerida a desocupação voluntária até 14.08.2023 (ID 149577767).
A requerida está ciente do objeto da ação.
Tanto é que apresentou impugnações nos autos, a exemplo do que consta do ID 151125534.
No entanto, a decisão anterior foi mantida (ID 151248014).
Expedida ordem de desocupação e despejo em 13.03.2023 (ID 151969398), dela a parte requerida teve ciência (ID 153338950).
Novamente a determinação para desocupação voluntária e de despejo foi mantida em 13.04.2023 (ID 155335535), mas, prorrogado o prazo para desocupação voluntária com data fixada em 22.12.2023 (ID 159817853).
Findo o prazo estabelecido, por meio de decisão proferida em 27.12.2023, foi novamente determinada a expedição de mandado de despejo (ID 182765279), ratificado por meio do despacho de ID 182926056.
Feitas estas considerações, constato que não há que se falar em ausência de ciência a respeito das decisões que determinaram o despejo, possibilitando a desocupação voluntária, o que não ocorreu até a presente data.
Tanto é que foi interposto Agrafo de Instrumento, onde o prazo para desocupação foi prorrogado para até 22.12.2023, o que não se efetivou, pois, ao que tudo indica, o imóvel permanece ocupado.
Diante do exposto, em atenção ao disposto na certidão de ID 182990192, remeto a decisão ao conteúdo daquele decisum inicial, de ID 149294534, de 14.02.2023, em especial, na parte final, onde foi deferido o recurso ao arrombamento e ao auxílio policial, nos estreitos limites do necessário.
A parte autora deverá promover, às suas expensas, a remoção de eventuais bens móveis deixados no local ao depósito público e, enquanto a remoção não é promovida, nomeio-a depositária fiel.
Intimem-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, que deverá ser instruído com cópia das decisões anteriores (ID 182926056, ID 182765279).
Encaminhem-se os autos ao juízo natural.
Brasília/DF, 04 de janeiro de 2024.
Monike de Araújo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta em Plantão -
05/01/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/01/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
04/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
03/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
02/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
02/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:03
em cooperação judiciária
-
26/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
26/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
26/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de NAJEH MOUNIR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/05/2023 10:30
Outras decisões
-
22/05/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/05/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de IVONE MARIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO PENAFORTE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:15
Outras decisões
-
03/04/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 07:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/03/2023 21:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 14:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2023 16:00
Outras decisões
-
14/02/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 12:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:20
Outras decisões
-
08/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/02/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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