TJDFT - 0741934-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MILA DOS SANTOS SILVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741934-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: MILA DOS SANTOS SILVEIRA REVEL: DANIEL GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, ficam as partes requerente e requerida intimadas a recolherem custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:45:51.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:07
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MILA DOS SANTOS SILVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MILA DOS SANTOS SILVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MILA DOS SANTOS SILVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741934-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: MILA DOS SANTOS SILVEIRA REVEL: DANIEL GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Apresentada a INICIAL (ID. 174661336).
A parte autora relata que, em 03/06/2019, foi contratada pelas partes requeridas para a prestação de serviços educacionais ao aluno J F D S S G para o ano letivo de 2019.
Que, apesar de o beneficiário ter estudado no ano letivo de 2019, os requeridos deixaram de pagar as mensalidades referente a setembro, outubro e novembro de 2019, no valor de R$ 881,83 cada.
Com o acréscimo de correção monetária, juros de 1% e multa contratual de 2%, o débito perfaz o montante atualizado de R$ 5.036,86.
Requer a condenação das partes rés ao pagamento do débito.
Citado, o requerido DANIEL GONÇALVES não apresentou defesa no prazo legal, sendo decretada sua REVELIA na decisão de ID. 186748520.
Citada, a requerida MILA apresentou EMBARGOS MONITÓRIOS de ID. 182784224.
Não suscita preliminares.
No mérito, aduz que a quantia cobrada não é devida, eis que o aluno foi retirado da escola em 22/09/2023.
Que a requerida, ao tomar conhecimento da ação, procurou o escritório dos advogados da autora para esclarecer a situação, entretanto, não obteve sucesso.
Que compareceu na escola e que foi informada de que a única dívida em aberto seria a do mês de setembro/2019, que o escritório iria entrar em contato para formalizar o pagamento.
Contudo, o acordo não foi formalizado.
Junta comprovante de pagamento do mês de setembro/2019, com correção e juros e pugna pela declaração de quitação da dívida.
Juntada IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS de ID. 186720440.
A parte requerida juntou MANIFESTAÇÃO aos documentos juntados pela requerente (ID. 189866114).
Em sede de especificação de provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
A requerida solicitou a produção de prova oral. É o relatório.
Passo ao saneamento. - PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: - se são devidas as mensalidades de setembro, outubro e novembro/2019; - se o pagamento realizado pela requerida e relatado nos embargos monitórios quitou a obrigação; - se qualquer das partes agiu com má-fé. - ÔNUS DA PROVA O ônus da prova se distribui da forma ordinária, na forma do art. 373, I e II, do CPC, cabendo à parte requerente a prova constitutiva do seu direito e à parte requerida a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa. - PROVA Indefiro o pedido de prova oral formulado pela parte requerida, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, eis que a questão é unicamente de direito e comprovação dos fatos alegados depende apenas de prova documental.
Ademais, a testemunha indicada é preposta da entidade autora e exerce a função de chefe da tesouraria, estando configurado interesse no desfecho da ação, sendo apenas permitida a sua oitiva na condição de informante, o que é dispensável (art. 457, § 2º, do CPC).
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741934-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: MILA DOS SANTOS SILVEIRA REVEL: DANIEL GONCALVES DESPACHO Fica a parte requerida intimada a especificar os fatos que pretende comprovar com prova oral solicitada no ID. 189866114 (depoimento representante da autora e testemunha arrolada), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena indeferimento.
Após, voltem conclusos para saneamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741934-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: MILA DOS SANTOS SILVEIRA, DANIEL GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o requerido DANIEL GONÇALVES não apresentou defesa, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
Intimo os requeridos para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre os documentos contidos na réplica de ID.186720440.
Para além disso, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:24
Decretada a revelia
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16/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MILA DOS SANTOS SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741934-19.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: MILA DOS SANTOS SILVEIRA, DANIEL GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante o mandado de citação da ré MILA DOS SANTOS SILVEIRA tenha retornado devidamente cumprido (ID 180689443), não havia sido aberto o prazo para manifestação daquela ré e do requerido DANIEL GONÇALVES (devidamente citado conforme ID 176503470).
Nos termos do art. 231,§ 1º, do CPC, aguarde-se o prazo para manifestação dos réus.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 18:00:38.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
27/12/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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