TJDFT - 0700053-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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12/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:18
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:14
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700053-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILDA DE SOUSA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Para fins de análise do pedido de liminar, junte a parte autora a documentação pertinente ao pedido, como procuração, custas recolhidas e contrato firmado entre as partes.
Ainda, deverá acostar aos autos a negativa do plano de saúde em relação ao pedido de Id. 182933040, uma vez que a negativa de Id. 182933041 é pretérita ao mencionado requerimento.
Prazo de 15 (quinze dias) para a emenda à inicial, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
Dou à presente decisão força de Mandado e de Carta Precatória, se for o caso.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
03/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/01/2024 12:04
Recebidos os autos
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02/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
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02/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
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02/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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