TJDFT - 0711365-78.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA SALES REIS em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
No entanto, as obrigações decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Proceda à baixa da pendência "tutela/liminar".
Consigno que deixo de registrar o movimento de concessão da gratuidade de justiça a parte autora, pois não há o referido movimento para a sentença.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
30/01/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:42
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0711365-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SALES REIS REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO SALES REIS DESPACHO Emende-se a parte autora a inicial, atendendo à manifestação ministerial de ID 182862896.
Prazo de 15 dias.
Confiro ao presente força de mandado.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/01/2024 15:33
Mandado devolvido dependência
-
29/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
29/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/12/2023 23:53
Recebidos os autos
-
28/12/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/12/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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