TJDFT - 0700069-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/01/2025 17:54
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *57.***.*80-34 (REQUERENTE), MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-39 (REQUERIDO) em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700069-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Intimem-se as partes para retificar o termo de id. 220315712, uma vez que faz referência, em sua parte final, a processo distinto (0237546-87.2023).
Prazo: 5 dias. documento assinado eletronicamente -
17/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:58
Outras decisões
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10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/09/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/09/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2024 02:19
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700069-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/07/2024 17:29 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
25/07/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/04/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700069-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Como anteriormente consignado no decisum de ID 182962315, a requerente pugnava pela concessão de antecipação de tutela para determinar sua manutenção como beneficiária do plano de saúde operado e administrado pelas requeridas.
A petição inicial foi protocolada em 03 de janeiro do ano em curso, narrando a parte autora que foi internada em hospital público que, aparentemente, ofereceu-lhe o tratamento necessário.
Conclui-se, desta forma, que a autora carece de interesse de agir em relação a esse pedido de urgência.
A lide subsiste em relação à compensação por supostos danos morais que a alegada exclusão injustificada do plano de saúde causou à autora.
Em relação a tal pedido, no entanto, não vislumbro o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, ou seja, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
A situação posta nos autos recomenda que não se adote, sem a necessária bilateralidade da audiência, qualquer providência tendente a impor, notadamente por decisão liminar (que, na prática, seria exauriente e satisfativa), uma obrigação de fazer ou não fazer às requeridas.
Assim, diante da falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários, o indeferimento da tutela provisória requerida é medida que se impõe.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Citem-se as requeridas.
Intimem-se as partes acerca da data aprazada para a solenidade conciliatória e quanto ao teor deste decisum. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/01/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:05
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700069-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO O pedido de tutela de urgência era de manutenção da autora como beneficiária do plano de saúde operado e administrado pelas requeridas até o dia 23/12/2023.
A petição inicial foi protocolada, porém, hoje, 03/01/2024.
Nessa peça a autora afirma, também, que foi internada em hospital público que, aparentemente, lhe ofereceu o tratamento necessário. À primeira vista a autora carece de interesse de agir em relação a esse pedido de urgência.
A lide subsiste, porém, em relação à compensação do dano moral que a alegada exclusão injustificada do plano de saúde causou à autora.
Em relação a esse pedido, porém, não existe risco de perecimento do direito durante o recesso forense.
Determino, portanto, a remessa dos autos ao juiz natural, a quem caberá a análise do pleito, nos termos dos art. 118, parágrafo único e 119, § 2º, ambos do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste e.
TJDFT.
Brasília/DF, 03 de janeiro de 2024 Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto Plantonista -
03/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/01/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:40
Outras decisões
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03/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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03/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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