TJDFT - 0706262-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerente para juntar o extrato bancária da transferência da quantia de R$ 19.373,43 pela parte autora à ré Globo Capital ou justifique sua impossibilidade, no prazo de 10 dias, sob pena de arcar com eventual deficiência probatória.
Vindo, intimem-se as requeridas para ciência e manifestação, pelo prazo de 10 dias - já considerada a dobra legal.
Ao final, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:52
Outras decisões
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:03
Outras decisões
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27/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ILIDIA MARTINS DE GODOI em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
07/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:34
Outras decisões
-
16/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:44
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte RÉ, citada por edital, constituir advogado e, por conseguinte, apresentar defesa.
De ordem, na forma do art. 72, inciso II, do CPC, fica nomeado curador para a parte RÉ.
Promovo, pois, o cadastramento da CURADORIA ESPECIAL e remeto os autos à Defensoria Pública.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Edital em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:17
Expedição de Edital.
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:17
Deferido o pedido de ILIDIA MARTINS DE GODOI - CPF: *85.***.*27-04 (REQUERENTE).
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03/11/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:03
Outras decisões
-
21/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:09
Outras decisões
-
01/08/2024 19:09
Indeferido o pedido de ILIDIA MARTINS DE GODOI - CPF: *85.***.*27-04 (REQUERENTE)
-
30/07/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:00
Outras decisões
-
04/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s) GLOBO CAPITAL e seu sócio, BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA (CPF: *47.***.*27-40).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:54
Deferido o pedido de ILIDIA MARTINS DE GODOI - CPF: *85.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 189906122 não atende integralmente a determinação de ID 187146148, uma vez que a pesquisa de endereço é imprescindível para a verificação de esgotamento das diligências.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de citação por edital.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:18
Desentranhado o documento
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 184436480, conforme requerido no ID 184436480.
Emende-se a petição inicial para: i) comprovar o recolhimento de custas; ii) apresentar pesquisa de endereço realizada em qualquer dos processos citados no ID 185760362, bem como a comprovação de diligência citatória frustrada em cada um deles.
Prazo: 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:58
Outras decisões
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14/02/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se o autor a esclarecer o pedido de remessa do processo a esta Vara Cível.
Caso seja para promover a citação por edital, deve a parte comprovar o esgotamento das diligências.
Prazo: 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2024 15:03
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/01/2024 13:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/01/2024 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/01/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro o pedido de redistribuição à Vara Cível desta circunscrição.
Encaminhem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/01/2024 10:53
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:53
Deferido o pedido de ILIDIA MARTINS DE GODOI - CPF: *85.***.*27-04 (REQUERENTE).
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10/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706262-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILIDIA MARTINS DE GODOI REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 182461111 retornou, sem cumprimento, com a informação: "MUDOU-SE" (ID 182911033 - não citação GLOBO CAPITAL).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ILIDIA MARTINS DE GODOI para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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