TJDFT - 0712213-72.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:58
Expedição de Edital.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712213-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDILEUZA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: DALVA RIBEIRO MARTINS, LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCO MARTINS GOMES, ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA, FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, PATRICIA SANTIAGO GOMES, ANDRE SANTIAGO GOMES, KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES, ANTONIO MARTINS GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA, FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, PATRICIA SANTIAGO GOMES, ANDRE SANTIAGO GOMES, KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES, DALVA RIBEIRO MARTINS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, cujo dispositivo transcrevo abaixo: "(...) Por todo o exposto, acolho o pedido da autora e resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I do CPC, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para DECRETAR a extinção do condomínio formado por força da sentença judicial mencionada na inicial, proferida pela Vara de Família, e autorizar a venda judicial dos seguintes bens: a) o imóvel situado na QNL 05, Bloco I, Casa 10 – Taguatinga/DF, matrícula nº 4425; b) o imóvel situado na QNL 13, Bloco H, Casa 08 – Taguatinga/DF, matrícula nº 852, devendo ser partilhados na proporção estabelecida no esboço de partilha homologado pela sentença (id. 97187326, págs. 07 a 12) e descrito na petição inicial (id. 97187313, pág. 3) para cada parte".
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Inicialmente, intimem-se as partes executadas para ciência e para apresentarem impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram.
Ressalve-se apenas que, quanto ao réu FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, deverá ser expedido edital de intimação, porquanto patrocinado pela Curadoria Especial.
Em todo caso, considerando o direito de preferência conferido ao condômino, deverá a parte ré se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido formulado pela parte autora, bem como dizer se possui interesse em exercer o seu direito legal de preferência e adjudicar a integralidade do bem, oportunidade em que deverá depositar nos autos a diferença apurada.
Em caso negativo, será promovida a alienação judicial, devendo o devedor se manifestar sobre a alienação por iniciativa particular.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2025 10:32
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 09:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:51
Outras decisões
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25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 22:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:02
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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11/08/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRE SANTIAGO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS GOMES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO MARTINS em 27/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:26
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:59
Expedição de Edital.
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02/04/2025 09:01
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/03/2025 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/03/2025 22:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE SANTIAGO GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO MARTINS em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRE SANTIAGO GOMES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS GOMES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 22:13
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:13
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS GOMES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE SANTIAGO GOMES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712213-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDILEUZA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: DALVA RIBEIRO MARTINS, LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCO MARTINS GOMES, ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA, FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, PATRICIA SANTIAGO GOMES, ANDRE SANTIAGO GOMES, KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES REPRESENTANTE LEGAL: DALVA RIBEIRO MARTINS DESPACHO Revendo os autos, converto o julgamento em diligência para que as partes, em 60 (sessenta) dias, promovam a juntada de atualizada certidão de ônus de cada imóvel indicando o registro do formal de partilha, situação jurídica necessária para o manejo da presente ação.
O teor das matrículas imobiliárias de id. 97187318 e 97187320 não indicam que as partes são proprietários dos bens.
Certo que cada parte litigante é titular de variada proporção sobre cada imóvel, segundo acordo judicial nos autos do inventário, id. 97187322 e seguintes.
Não há lide entre as partes, segundo verificada revelia.
A propósito, colaciono precedente do Eg.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL COMUM.
IMÓVEL PARTILHADO EM INVENTÁRIO.
FALTA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA.
OMISSÃO NÃO SUPRIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma.
II.
Condômino de imóvel partilhado em inventário tem direito subjetivo à extinção do condomínio por meio da sua venda judicial e divisão proporcional do preço, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil.
III.
Para a alienação judicial é imprescindível o registro do formal de partilha, consoante a inteligência dos artigos 725, inciso IV, 730, 886, inciso I, e 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV.
Sem o registro do formal de partilha a propriedade dos herdeiros, emanada da partilha, não pode ser comprovada fora dos domínios do inventário e, por conseguinte, não é dotada de eficácia erga omnes, a teor do que prescrevem os artigos 167, inciso I, item 25, da Lei 6.015/1973, e 654 e 655 do Código de Processo Civil.
V. É o registro do formal de partilha que altera a titularidade do imóvel no registro imobiliário e com isso permite aos herdeiros o exercício das prerrogativas dominiais, dentre as quais o direito potestativo à extinção do condomínio.
VI.
Apelação desprovida. (Acórdão 1737448, 00133829220088070007, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no PJe: 4/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:02
Decretada a revelia
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05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO MARTINS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE SANTIAGO GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712213-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDILEUZA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: DALVA RIBEIRO MARTINS, LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCO MARTINS GOMES, ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA, FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, PATRICIA SANTIAGO GOMES, ANDRE SANTIAGO GOMES, KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES REPRESENTANTE LEGAL: DALVA RIBEIRO MARTINS CERTIDÃO Certifico que a CURADORIA apresentou contestação por negativa geral em favor do réu, tempestivamente.
Certifico que transcorreu em branco o prazo para contestação para os demais réus.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS em 25/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:37
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712213-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDILEUZA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: DALVA RIBEIRO MARTINS, LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCO MARTINS GOMES, ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA, FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, PATRICIA SANTIAGO GOMES, ANDRE SANTIAGO GOMES, KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES REPRESENTANTE LEGAL: DALVA RIBEIRO MARTINS Objeto: Citação de FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS - CPF/CNPJ: *45.***.*16-13, , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 12:25:52.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
29/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:32
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar o endereço correto para citação do Réu FELIPE, no prazo de 5 dias, para fins de expedição da Precatória. -
11/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712213-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDILEUZA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: DALVA RIBEIRO MARTINS, LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCO MARTINS GOMES, ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA, FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, PATRICIA SANTIAGO GOMES, ANDRE SANTIAGO GOMES, KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES REPRESENTANTE LEGAL: DALVA RIBEIRO MARTINS DESPACHO Concedo à parte autora o prazo adicional de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da atual localização dos réus FELIPE MATHEUS e ANDREIA SUZI, conforme solicitado.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712213-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EDILEUZA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: DALVA RIBEIRO MARTINS, LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCO MARTINS GOMES, ANDREIA SUZI DOS SANTOS SILVA, FELIPE MATHEUS SANTIAGO MARTINS, PATRICIA SANTIAGO GOMES, ANDRE SANTIAGO GOMES, KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES REPRESENTANTE LEGAL: DALVA RIBEIRO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a Carta Precatória devolvida com diligência infrutífera relativa ao requerido FELIPE MATHEUS.
Faço intimar a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 21:36
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:17
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA SANTIAGO GOMES em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de ANDRE SANTIAGO GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 01:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 07:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 11:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de KATYLLA CRISTINA ALVES MARTINS GOMES em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS GOMES em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS DE MENESES em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS GOMES em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO MARTINS em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:54
Outras decisões
-
31/08/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:55
Outras decisões
-
16/08/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:28
Indeferido o pedido de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS - CPF: *73.***.*55-72 (REQUERENTE)
-
01/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 10/05/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 15/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/02/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2022 16:10
Decorrido prazo de EDILEUZA RIBEIRO MARTINS em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:19
Deferido o pedido de
-
24/01/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2021 03:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 03:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 23:46
Recebidos os autos
-
14/09/2021 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
19/08/2021 20:12
Recebidos os autos
-
19/08/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2021 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
13/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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