TJDFT - 0706220-74.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE SOUSA CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) JOAO BOSCO DE SOUSA CARVALHO - CPF/CNPJ: *80.***.*84-91 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO/POR NÃO TER(EM) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha(am) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 225,20 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 09/09/2024 15:34.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:50
Expedição de Edital.
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08/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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13/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:10
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706220-74.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JOAO BOSCO DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Desta forma, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intime-se.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 18:24:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:36
Decretada a revelia
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20/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE SOUSA CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706220-74.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JOAO BOSCO DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 13:57:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:11
Outras decisões
-
23/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706220-74.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JOAO BOSCO DE SOUSA CARVALHO DESPACHO DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Paranoá/DF, 20 de fevereiro de 2024 17:58:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/02/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706220-74.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: JOAO BOSCO DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 182663968, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (AUTOR).
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17/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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