TJDFT - 0706161-86.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAELA PAZ LEAO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 13:20
Juntada de Petição de laudo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706161-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARIA ARAUJO DA SILVA REU: RAFAELA PAZ LEAO, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO 1.
Aceito o encargo pelo nobre Perito nomeado, fica este intimado para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 10 dias, intimando as partes para ciência. 2.Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 3.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 4.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 5 Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação, OFICIE-SE ao presidente do TJDFT requisitando o pagamento do valor fixado a título de honorários periciais, observando a secretaria o disposto no art. 11 da Portaria Conjunta nº 53/2016. 7.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2024 12:27:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706161-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARIA ARAUJO DA SILVA REU: RAFAELA PAZ LEAO, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Manifestem-se as partes quanto à proposta de honorários de ID 203466907.
Prazo comum: 5 dias.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 14:22:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706161-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARIA ARAUJO DA SILVA REU: RAFAELA PAZ LEAO, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 20 de março de 2024 17:17:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706161-86.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARIA ARAUJO DA SILVA REU: RAFAELA PAZ LEAO, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico que ambas contestações são tempestivas.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MARIA ARAUJO DA SILVA - CPF: *52.***.*40-25 (AUTOR).
-
07/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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