TJDFT - 0706180-92.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GIVANILDO FONSECA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:35
Publicado Edital em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:37
Expedição de Edital.
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06/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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05/06/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 20:56
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GIVANILDO FONSECA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento das taxas de condomínio inadimplidas e vencidas, conforme discriminado na inicial, bem como ao pagamento das taxas condominiais que vencerem durante o curso do processo (CPC, artigo 323), todas atualizadas monetariamente segundo o INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 12:18:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Decretada a revelia
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15/03/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/03/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de GIVANILDO FONSECA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706180-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: GIVANILDO FONSECA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 182675673, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (AUTOR).
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17/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:01
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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