TJDFT - 0705969-95.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:54
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705969-95.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXIS FARIA MACHADO EXECUTADO: LUANA SIMOES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 22/07/2028, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente o pedido do autor, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, V, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 22 de julho de 2024 14:05:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/07/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:37
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:31
em cooperação judiciária
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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14/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705969-95.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXIS FARIA MACHADO EXECUTADO: LUANA SIMOES MORAES DECISÃO Em face do disposto pelo Banco Pan S/A na petição de ID 181083897 e respectivos anexos, defiro a retirada do bloqueio via RENAJUD (doc. anexo).
A procuração apresentada no ID 183290766 não corresponde à representação da parte executada, e sim de terceiros.
Fica a executada intimada a regularizar sua representação processual.
Ainda, deverá a executada comprovar, por meio de extrato bancário, que o valor bloqueado corresponde ao recebimento de pensão alimentícia, considerando que os menores indicados não estão sob a guarda da executada, levando-se a conclusão de que eventual pensão é depositada na conta bancária do guardião dos menores Sônia, e não na conta da parte executada.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de ID 181850962.
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2024 17:39:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:57
Outras decisões
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705969-95.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXIS FARIA MACHADO EXECUTADO: LUANA SIMOES MORAES DESPACHO Fica a executada intimada a regularizar sua representação processual, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de ID 181850962.
Paranoá/DF, 29 de dezembro de 2023 19:14:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:01
Outras decisões
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:55
Outras decisões
-
11/10/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/09/2023 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:44
Outras decisões
-
02/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 22:57
Outras decisões
-
28/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:47
Outras decisões
-
26/04/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 21:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:46
Outras decisões
-
10/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 11:57
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 21:10
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 21:09
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 19:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:06
Outras decisões
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2022 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 19:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2022 17:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 23:14
Outras decisões
-
16/09/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:56
Outras decisões
-
18/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 06:48
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 03:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:33
Outras decisões
-
24/03/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:29
Outras decisões
-
17/03/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2021 16:40
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
06/12/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:05
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 20/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:05
Outras decisões
-
19/08/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:58
Outras decisões
-
03/08/2021 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 20:34
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 21/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:58
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:58
Outras decisões
-
24/06/2021 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 20:11
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2021 22:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 16:39
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 10:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
28/06/2020 18:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/06/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2020 14:26
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
16/06/2020 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:13
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:24
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2020 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2020 18:06
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de LUANA SIMOES MORAES em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2020 14:56
Mandado devolvido dependência
-
10/01/2020 15:02
Expedição de Decisão.
-
19/12/2019 03:11
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 18:00
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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