TJDFT - 0724161-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 10:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724161-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE DIOGENES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta o executado que os bloqueios recaíram sobre verbas provenientes de seu trabalho como marceneiro, bem como de sua aposentadoria.
Juntou extrato bancário e declaração de terceiros.
A despeito das alegações do executado, verifica-se que a impenhorabilidade dos valores não restou demonstrada.
Isso porque limitou-se a juntar extrato de mês anterior ao da penhora, bem como porque a declaração juntada não comprova que o bloqueio recaíra sobre o valor depositado por suposto cliente.
Assim, REJEITO a presente impugnação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor do PRODEF.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis até a satisfação integral do débito em execução. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:26
Indeferido o pedido de JOSE DIOGENES SOUZA - CPF: *83.***.*90-25 (REQUERIDO)
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22/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:37
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE DIOGENES SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 13:10
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:28
Outras decisões
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08/01/2024 17:28
em cooperação judiciária
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05/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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04/01/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724161-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOANA PAULA DA SILVA REQUERIDO: JOSE DIOGENES SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/01/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 20:13
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE DIOGENES SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 08:16
Recebidos os autos
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15/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:16
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JOSE DIOGENES SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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