TJDFT - 0709164-31.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 07:44
Recebidos os autos
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07/03/2024 07:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709164-31.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redesigne-se a audiência de conciliação em razão de sua proximidade e ausência de citação da parte ré.
De destacar que, a Portaria GC 34 autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
Todavia, o art. 18 da Lei 9.099/95 e o art. 242 do CPC/2015 são categóricos acerca da pessoalidade do ato citatório.
Desse modo, INDEFIRO, o pedido de citação da parte requerida através de endereço eletrônico e por meio de aplicativo WhatsApp (ID 18964698), sobretudo pela dificuldade em identificar se o aludido e-mail e mensagem eletrônica indicados pertence de fato àquela, bem como de garantir o efetivo recebimento da mensagem pela própria parte ré, condições estas indispensáveis ao cumprimento da ordem, ante a pessoalidade de tal ato processual.
Ressalta-se, ainda, que em caso de suspeita de ocultação da parte demandada, caberá a parte requerente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível, e se for o caso, a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte ré, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 11:07
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:07
Indeferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
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29/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709164-31.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 182369998, enviado para FERNANDA PATRICIA DOS SANTOS, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE".
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
02/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
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17/11/2023 16:37
Deferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/11/2023 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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