TJDFT - 0705208-50.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705208-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, CRISTIANE REIS SANTOS REVEL: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03, ANDRENA DE OLIVEIRA DECISÃO Já foram realizadas consultas via Sisbajud, que encontrou valor ínfimo para satisfação da dívida, bem como a pesquisa Renajud, que não encontrou bem.
Logo, indefiro o pedido de novas pesquisas, bem como intimação da devedora por Oficial de Justiça, visto que a executada já foi intimada para pagamento, bem como houve aplicação da multa pelo descumprimento do pagamento voluntário.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:46
Indeferido o pedido de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI - CPF: *91.***.*05-50 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705208-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, CRISTIANE REIS SANTOS REVEL: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03, ANDRENA DE OLIVEIRA DECISÃO Converto a penhora em pagamento.
Transfira-se o valor para a conta informada.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/01/2024 10:30
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI - CPF: *91.***.*05-50 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/12/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 11/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 15:26
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI - CPF: *91.***.*05-50 (REQUERENTE) e CRISTIANE REIS SANTOS - CPF: *28.***.*82-91 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:09
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
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08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE REIS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/03/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 16:16
Juntada de ressalva
-
03/03/2023 16:02
Juntada de ressalva
-
02/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 01:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:38
Juntada de intimação
-
11/01/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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