TJDFT - 0707826-46.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO *33.***.*25-72 em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2024 12:41
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*70-82 (EXEQUENTE) em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/06/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 00:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/05/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:35
Outras decisões
-
23/05/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0707826-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO *33.***.*25-72 REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 186849399 e ID 188876788) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em 18 (dezoito) parcelas iguais de R$ 200,00 (duzentos reais); Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 20/03/2024 e as demais consecutivas no dia 20 (vinte) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente MARINETE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*70-82, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4167, Conta Corrente n° 00043369-3, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência da homologação.
Após, arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:48
Homologada a Transação
-
05/03/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/03/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:45
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:03
Outras decisões
-
30/01/2024 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/01/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
05/01/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707826-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO *33.***.*25-72 REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO DESPACHO Nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, as medidas protocolizadas, em sede de plantão judicial, devem passar pelo crivo do magistrado, com o intuito de se averiguar a urgência necessária para ensejar sua análise fora do expediente forense.
Segundo disposto pelo artigo 120, I, do Provimento Geral, não se admitirá nos períodos de plantão judiciário a reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração.
No caso em questão, a alegação de que as verbas penhoradas teriam como objetivo o adimplemento de prestação alimentícia já foi objeto de apreciação pelo juízo natural (Id 181828513), sendo certo que a petição de Id 1828411775 não trouxe nenhum fato ou prova substancialmente novo.
A par disso, o pedido formulado não se reveste de urgência suficiente para justificar a apreciação da questão pelo juízo plantonista, situação que atrai a regra do art. 119 do mesmo ato normativo.
Determino, portanto, a remessa dos autos ao juiz natural, a quem caberá a análise do pleito, nos termos do art. 119, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste e.
TJDFT.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
02/01/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/01/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/01/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/12/2023 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:08
Outras decisões
-
19/12/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:57
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - CPF: *33.***.*25-72 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
13/12/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:08
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/11/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 07:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO *33.***.*25-72 - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (EXECUTADO) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO *33.***.*25-72 em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:07
Outras decisões
-
23/10/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/10/2023 08:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:09
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO *33.***.*25-72 em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 20:59
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/08/2023 07:06
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*70-82 (REQUERENTE) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
25/08/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:00
Outras decisões
-
19/06/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751499-59.2023.8.07.0016
Francisca Marques Pinheiro
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 22:13
Processo nº 0714355-87.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maxsuel Ferreira de Carvalho
Advogado: Higor Seara de Matos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2023 04:46
Processo nº 0765946-52.2023.8.07.0016
Jackson Alessandro de Andrade Caetano
Gilmario Corcino Peixoto
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 18:46
Processo nº 0716764-30.2023.8.07.0006
Matheus Augusto Silva de Souza
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Paolo Ricardo Dias Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 22:11
Processo nº 0747429-96.2023.8.07.0016
Nagela Maria de Sena Fialho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 17:31