TJDFT - 0033511-61.2016.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0033511-61.2016.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição de ID 72764194 e os documentos que a acompanham (ID 72764195).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
27/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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19/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:05
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:34
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:39
Apensado ao processo #Oculto#
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:59
Deferido o pedido de
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02/10/2024 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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02/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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20/08/2024 07:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:24
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de agravo interno
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0033511-61.2016.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA AGRAVADO: BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA D E C I S Ã O A parte exequente, por meio da petição de ID 55305626, optou expressamente pelo recebimento do crédito sem a expedição de precatório, uma vez que o montante não excede a 20 (vinte) salários mínimos.
Determinada a intimação dos litigantes para se manifestarem acerca da possível aplicação da tese firmada no RE 729.107/DF - Tema 792, sujeito à repercussão geral, cujo acórdão foi publicado no dia 15/9/2020, a executante sustentou a inaplicabilidade do precedente qualificado ao presente caso (ID 58154027).
Por sua vez, o Distrito Federal, conquanto tenha sido regularmente intimado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 59109639. É o breve relato.
Decido.
Atualmente, com base na legislação em vigor, é possível a desistência em relação ao crédito excedente a 20 (vinte) salários mínimos.
Ressalte-se que a presente execução foi iniciada na vigência da Lei 3.624/2005, pois a Lei 5.475/2015 foi declarada inconstitucional por esta egrégia Corte (ADI nº 2015.00.2.015077-2 e ADI nº 2015.00.2.014329-8).
Reitero que o teto para pagamentos de Requisição de Pequeno Valor – RPV – contra o Distrito Federal à época do início da demanda, nos termos do art. 1º da Lei 3.624/2005, é de 10 (dez) salários mínimos.
Como o mencionado normativo foi declarado inconstitucional com efeitos ex nunc (sem retroatividade), ele se aplica ao caso em exame.
O art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe: Art. 87.
Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. (sem negrito no original) Como se observa, ficou a cargo de cada unidade da Federação, a definição do que seria considerado de pequeno valor.
Acentue-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 729.107/DF, fixou a seguinte orientação: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 792 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a viabilidade da execução controvertida neste processo mediante o sistema que exclui o precatório, nos termos do voto do Relator.
Foi fixada a seguinte tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Portanto, em virtude da impossibilidade de retroagir a situações pretéritas, deve-se aplicar o regramento e o limite estabelecido no art. 1º da Lei 3.624/2005, qual seja, 10 (dez) salários mínimos.
Como o pedido envolve valor acima de 10 (dez) salários mínimos, compreendo que não merece acolhida, já que deferir o pleito em quantitativo menor do que o pretendido importaria, mutatis mutandis, na prolação de decisório extra petita.
Em face de todo o exposto, indefiro o pedido de ID 55305626.
Preclusa a presente decisão, mantenham-se os autos na Secretaria aguardando o pagamento integral do precatório, de acordo a ordem cronológica constitucional.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
27/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:12
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/05/2024 08:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/03/2024 11:50
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVOS INTERNOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXPEDIÇÃO RPV.
HOMOLOGAÇÃO E PAGAMENTO. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
PRECLUSÃO.
COISA JULGADA. 1.
Ressai indevido o pedido de modificação do índice de correção monetária, seja por não se tratar de erro material do requisitório, seja por estar preclusa a matéria, sob pena de violação da coisa julgada. 2.
Recursos não providos. -
19/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA - CPF: *76.***.*40-97 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/12/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2023 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/06/2023 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 20:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
24/05/2023 20:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/04/2023 17:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:30
Indefiro
-
15/03/2023 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/03/2023 01:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 20:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/04/2021 02:50
Juntada de Ofício de requisição
-
03/12/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:32
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro.
-
23/11/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro para Contadoria - (em diligência)
-
23/11/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:19
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro.
-
19/11/2020 14:25
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro para Contadoria - (em diligência)
-
19/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:13
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2020 13:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
05/08/2020 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
05/08/2020 19:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/08/2020.
-
04/08/2020 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2020 21:56
Transitado em Julgado em 25/06/2020
-
25/06/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:44
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2020 19:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIO ZAM BELMIRO ROSA
-
07/01/2020 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIO ZAM BELMIRO ROSA
-
07/01/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:06
Recebidos os autos
-
05/11/2019 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2019 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIO ZAM BELMIRO ROSA
-
31/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2019.
-
21/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:11
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA - CPF: *76.***.*40-97 (EXEQUENTE) em 19/07/2019.
-
26/07/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 02:37
Decorrido prazo de BETY MEYRE RODRIGUES DE LIMA em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:18
Publicado Certidão em 28/06/2019.
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27/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 19:28
Juntada de Certidão
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25/06/2019 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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