TJDFT - 0710098-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710098-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: V.
D.
R.
C.
T.
REQUERIDO: G.
P.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de dois dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 17:16:08.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
20/02/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0710098-56.2022.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: V.
D.
R.
C.
T.
REQUERIDO: G.
P.
D.
S.
O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de G.
P.
D.
S. (CPF n. *08.***.*09-49), tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) V.
D.
R.
C.
T. (CPF n. *38.***.*80-49).
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia, 15 de fevereiro de 2024.
Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral __________________________________________________________________________________ QNM 11, 1º andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 -
15/02/2024 16:13
Expedição de Termo.
-
15/02/2024 14:05
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 00:00
Intimação
34.
Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de decretar a interdição de Gonçalo Pereira da Silva, nomeando-lhe Vanésia da Rocha Couto Teixeira da Silva sua curadora, tão somente para a prática de atos e negócios jurídicos de natureza negocial e patrimonial, não podendo o curatelado, salvo mediante assistência da curadora, alienar onerosamente ou emprestar valor ou coisa móvel, transigir acerca de qualquer direito, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado em juízo, obrigar-se contratualmente, ou, de qualquer modo, assumir quaisquer dívidas, ônus ou encargos e, ainda, praticar disposições de última vontade; tudo com fundamento nos artigos 487, I, e art. 755 do CPC; arts. 1.767, inciso I, c/c art. 1.775, § 1º, do Código Civil. 35.
Nos termos do art. 1.750, art. 1.774 e art. 80, inciso II, do Código Civil, não poderá a curatelada, ainda que assistida por sua curadora, permutar, doar ou ceder gratuitamente qualquer bem, móvel ou imóvel, valor ou direito, casar-se sob regime diverso da separação de bens, renunciar a ou ceder, gratuita ou onerosamente, direitos hereditários ou, ainda, alienar, gratuita ou onerosamente, bem imóvel, salvo mediante prévia autorização judicial. 36.
Deverá a curadora prestar contas ao Juízo, anualmente, conforme obrigação prevista no § 4º, artigo 84 da Lei 13.146/2015. 37.
Por fim, conforme recomendado em Perícia Médica Judicial N° 739/2022, anexada em id Num. 176572051 - Pág. 1/8, deverá o interditado passar por nova avaliação médico-pericial, no prazo de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da presente sentença, a fim de avaliar a permanência do seu atual estado. 38.
Intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. 39.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno a requerente ao pagamento das despesas do processo, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. 40.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 41.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil, observando o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, dispensada a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme § 1º do art. 85 da Lei n. 13.146/2015. 42.
Cumprido o acima disposto, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria. 43.
Sem prejuízo, nos termos do art. 189 do CPC, promova a secretaria o levantamento do segredo de justiça deste feito, tendo em conta que o conhecimento da interdição e curatela do interditando é de interesse público e deverá ser averbada à margem de seu assento de nascimento ou casamento, conforme o caso, para dar publicidade a terceiros. 44.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 30 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/01/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710098-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do esclarecimento solicitado pelo parquet (ID 182661704).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 15:06:49.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
29/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:22
Deferido o pedido de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*80-49 (REQUERENTE).
-
01/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
19/09/2023 17:25
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
12/06/2023 16:38
Juntada de parecer
-
30/05/2023 17:23
Juntada de Certidão - sepsi
-
23/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:31
Expedição de Termo.
-
03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GONCALO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:42
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 13:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2022 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:37
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de GONCALO PEREIRA DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:27
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 14:25
Expedição de Termo.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:02
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/05/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/05/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:44
Recebidos os autos
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/05/2022 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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