TJDFT - 0735373-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI - 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0735373-07.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES, LADISLAU NOBREGA DE OLIVEIRA NETO, CATARINA NOBREGA MILHOMEM, EDMILSON NOBREGA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO NOBREGA OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA REQUERENTE: FERNANDO FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NOBREGA PEREIRA HERDEIRO: LUIZA NOBREGA PEREIRA, ANTONIA NOBREGA PEREIRA, RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Intime-se pessoalmente a inventariante (Nome: MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES - Endereço:QND 39, Casa 20, Taguatinga Norte, Taguatinga, BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-390) para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da ação, esclarecendo sobre a utilização de valores do espólio e justificando adequadamente as despesas realizadas, sob pena de remoção.
Escoado o prazo sem o comparecimento, ela fica, desde já, removida da função, conforme a regra do art. 622, II, do CPC.
Sendo assim, a Secretaria deverá intimar os demais herdeiros, por meio de seus patronos, para que, em 5 (cinco) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo.
Caso ninguém se manifeste, promovam-se as respectivas intimações pessoais a fim de que, em 5 (cinco) dias, o processo seja movimentado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
I.
Ceilândia/DF.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO OU POR OFICIAL DE JUSTIÇA (PREFERENCIALMENTE POR APLICATIVO DE MENSAGENS - WHATSAPP) E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR CARTA PRECATÓRIA. -
28/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:48
Outras decisões
-
25/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOBREGA OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EDMILSON NOBREGA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CATARINA NOBREGA MILHOMEM em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LADISLAU NOBREGA DE OLIVEIRA NETO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 00:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA NOBREGA PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZA NOBREGA PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO NOBREGA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735373-07.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES, LADISLAU NOBREGA DE OLIVEIRA NETO, CATARINA NOBREGA MILHOMEM, EDMILSON NOBREGA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO NOBREGA OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA REQUERENTE: FERNANDO FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NOBREGA PEREIRA HERDEIRO: LUIZA NOBREGA PEREIRA, ANTONIA NOBREGA PEREIRA, RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A rigor, o espólio responde pelo pagamento dos honorários advocatícios devidos ao causídico contratado para a abertura do inventário, porém, evidenciada a existência de conflito de interesses ou posições antagônicas entre os herdeiros, representados por advogados distintos, deve cada um responder pelos honorários contratuais de seu respectivo mandatário.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio" (REsp Nº 2094040 - MS (2023/0308272-0, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de DJe 13/11/2023.) Dê-se vista aos demais herdeiros sobre os documentos juntados pelo inventariante.
Prazo de cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2025 02:36
Recebidos os autos
-
15/03/2025 02:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2025 20:10
Juntada de Petição de comprovante
-
22/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735373-07.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES, LADISLAU NOBREGA DE OLIVEIRA NETO, CATARINA NOBREGA MILHOMEM, EDMILSON NOBREGA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO NOBREGA OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA REQUERENTE: FERNANDO FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NOBREGA PEREIRA HERDEIRO: LUIZA NOBREGA PEREIRA, ANTONIA NOBREGA PEREIRA, RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO DESPACHO Fica a inventariante intimada a comprovar os valores pagos a título de despesas com IPTU/TLP e com funeral, conforme requerido pelos herdeiros na petição de ID 226248097, pelo prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA NOBREGA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZA NOBREGA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 22:59
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:59
Outras decisões
-
14/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOBREGA OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDMILSON NOBREGA PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CATARINA NOBREGA MILHOMEM em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LADISLAU NOBREGA DE OLIVEIRA NETO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0735373-07.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES, LADISLAU NOBREGA DE OLIVEIRA NETO, CATARINA NOBREGA MILHOMEM, EDMILSON NOBREGA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO NOBREGA OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA, FERNANDO FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO HERDEIRO: FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA INVENTARIADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NOBREGA PEREIRA HERDEIRO: LUIZA NOBREGA PEREIRA, ANTONIA NOBREGA PEREIRA, RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s) DEMAIS HERDEIROS intimado(a)(s) a se manifestar, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 18:19:28. -
28/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo à parte autora novo prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações de ID 201833997.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 01:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 01:00
Deferido o pedido de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES - CPF: *26.***.*78-49 (INVENTARIANTE).
-
10/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2024 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Os herdeiros Antônia Nobrega Pereira, Luiza Nobrega Pereira e Raimundo Luiz Pereira Filho apresentaram petição de ID. 188778922, na qual alegam a existência de bens imóveis não declarados no inventário, especificamente duas glebas de terra, conforme descrito na matrícula nº 2916 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Luiz Correa – Piauí/PI.
A inventariante Maria Gorete Nobrega Pereira Gomes alegou que tais bens pertencem à genitora da falecida e que o inventário desta ainda não foi realizado.
Ocorre que o documento de id. 188778925 evidencia que o imóvel já está registrado em nome da falecida: "(...) ADQUIRENTES: O herdeiro Sr.
Ladislau Nobrega de Oliveira, viúvo da herdeira Francisca Pinto de Oliveira, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado no lugar “Carapebas”, deste município, e aos seus filhos Maria de Lourdes Nobrega Pereira, casada com Luiz Paulino Pereira, Maria do Livramento Nobrega Pereira, casada com Raimundo Luiz Pereira, Francisca das Chagas Oliveira Santos, casada com João Miranda dos Santos, Raimunda Nobrega dos Santos Vitorino, casada, e Odorico Nobrega dos Santos, casado com Vilina Souza dos Santos, Maria das Neves Nobrega dos Santos, casada com Raimundo Nonato Sampaio dos Santos e Lídia Nobrega dos Santos, casada com João Turibia de Araújo e José Nobrega dos Santos, solteiro (...)" Assim, a fração de titularidade da falecida deve ser partilhado e incluído no presente inventário. 1.1.
Aponto que, de acordo com o art. 620 do CPC, é dever do inventariante apresentar a relação completa dos bens do espólio.
No mais, frente ao documento apresentado pelos demais herdeiros, a manifestação de id. 196111295 é inescusável, pois basta que se leia a certidão para que se constate a propriedade do bem. 2.
Os herdeiros impugnantes também requerem a prestação de contas dos aluguéis recebidos pelo imóvel localizado na QNN 20, Conjunto G, Lote 12, em Ceilândia/DF, alegando que a herdeira Maria do Socorro Nobrega Oliveira está recebendo os valores sem prestar contas aos demais herdeiros.
A inventariante esclareceu que os aluguéis serão utilizados para custear as despesas do inventário e que será feita a prestação de contas no momento oportuno (ID. 196111295).
Conforme art. 619 do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Assim, considerando que, ainda que para o custeio das despesas do inventário, a autorização do juízo é necessária, inclusive de modo a conferir transparência na administração da coisa que pertence a todos os herdeiros, determino a intimação da inventariante para que junte aos autos cópia do contrato de locação, assim como deposite em Juízo, todos os meses, o valor do aluguel recebido.
Quanto aos valores já recebidos, deverá ser informada a quantia e destinação, facultada o depósito de eventual saldo.
Prazo de 15 dias. 3.
No mais, a petição de id 188778922 foi ofertada em nome de Antônia Nobrega, mas não consta procuração nos autos.
Intime-se a subscritora para regularização, juntando a respectiva procuração, ou se abstenha de incluir a herdeira não representada nos futuros peticionamentos. 4.
Em atenção à primeira parte da petição de id. 196111295, consigno que Antonia já foi citada (id. 194246291). 5.
Apresentada a manifestação do item 2, digam os demais herdeiros e conclusos. 6.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 14 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
14/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
14/07/2024 22:10
Outras decisões
-
20/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:33
Outras decisões
-
14/03/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Retifique a Secretaria a autuação, incluindo a herdeira Francisca das Chagas Nóbrega Pereira (CPF n. *82.***.*63-68) no polo ativo, conforme requerido na petição de Num. 184454394 – Pág. 1. 2.
Intime-se a inventariante para adotar as seguintes providências: 2.a) Fornecer o atual endereço da herdeira Antonia Nobrega Pereira para possibilitar a sua intimação; 2.b) Regularizar a representação processual do herdeiro Raimundo Luiz Pereira Filho; 2.c) Apresentar certidão de casamento contemporânea do herdeiro Raimundo Luiz Pereira Filho, visto que o documento de Num. 144975848 – Pág. 1 foi emitido em 2003. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 15 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:58
Outras decisões
-
29/01/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2024 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735373-07.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES, LADISLAU NOBREGA DE OLIVEIRA NETO, RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO, CATARINA NOBREGA MILHOMEM, EDMILSON NOBREGA PEREIRA, MARIA DO SOCORRO NOBREGA OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA, FERNANDO FORTUNATO SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NOBREGA PEREIRA HERDEIRO: FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA, LUIZA NOBREGA PEREIRA, ANTONIA NOBREGA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO, id 182214642 Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado de FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 17:09:09.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
19/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:33
Outras decisões
-
20/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/09/2023 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:23
em cooperação judiciária
-
04/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/07/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:40
Outras decisões
-
13/12/2022 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/12/2022 00:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:50
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
12/12/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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