TJDFT - 0714965-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714965-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas sobre o Cálculo ID 235125660.
Gama/DF, 12 de maio de 2025 12:48:16.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
12/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:10
Deferido o pedido de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES - CPF: *45.***.*52-70 (EXECUTADO), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 04:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 04:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/01/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:48
Deferido o pedido de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES - CPF: *45.***.*52-70 (EXECUTADO).
-
07/10/2024 04:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:10
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:01
Outras decisões
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714965-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 204479147.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 26 de julho de 2024 17:00:57.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
29/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714965-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Substitua-se o atual autor, por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I, CNPJ 43.***.***/0001-84.
Trata-se de ação de execução em que o autor vem tentando, a princípio, reaver o veículo, mas que após exaurida as tentativas de apreensão requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
No caso, não é imprescindível o esgotamento de tentativas de localizar o devedor para realização do arresto online.
Vejamos a jurisprudência deste egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE ARRESTO ONLINE.
RENAJUD.
INFOJUD.
BENS E ATIVOS FINANCEIROS.
INDEFERIMENTO.
DEVEDORA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. É cabível, no processo de execução, o arresto online de bens em nome do devedor não encontrado para a realização da citação, ainda que não tenham sido exauridas todas as tentativas para localizá-lo. 2.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. (...) o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. (REsp n. 1.822.034/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.) 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1673649, 07370602820228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, defiro a realização de arresto eletrônico.
Aguarde-se por 5(cinco) dias o resultado.
No mesmo prazo, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no sentido de proporcionar a citação do executado, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
17/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:36
Outras decisões
-
16/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714965-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II EXECUTADO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que já houve pesquisa de endereços junto aos órgãos conveniados e que todos os endereços constantes foram diligenciados, sem êxito.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo a citação por edital, se assim entender.
Gama/DF, 3 de julho de 2024 17:54:21.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
03/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:35
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714965-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 183983859.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 2 de fevereiro de 2024 17:28:20.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
02/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:23
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714965-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES DESPACHO Petição ID 183286503.
Todos os endereços disponíveis já foram diligenciados.
O endereço indicado no pedido acima não possui qualquer vínculo com réu, tampouco com o bem objeto da demanda.
Já foram realizadas buscas nos endereços fornecidos pelos órgãos conveniados.
Todas frustradas.
Dessa forma é necessário que se comprove onde está o bem para que o mandado seja desentranhado.
A repetição indeterminada da expedição de mandados para endereço já diligenciado ou a indicação de endereço aleatório apenas gera o assoberbamento do Poder Judiciário e o esgotamento de seus recursos humanos e materiais limitados, além de violar diretamente os Princípios da Celeridade, Cooperação e Economia Processuais.
Assim, venha aos autos a prova da localização.
Quando o veículo não é encontrado, cabe ao autor exercer a faculdade da conversão da ação de busca em execução.
Isto para possibilitar a execução do valor do bem, a citação do demandado e o desenvolvimento do processo.
Do contrário, é autorizada a extinção do feito sem julgamento do mérito.
A demanda não pode se perpetuar sem que ocorra a citação, uma vez que é pressuposto de constituição e desenvolvimento processual.
Dê, o autor, andamento ao feito no sentido de promover o cumprimento da liminar, trazendo comprovação de onde está o veículo, por meio de fotos ou documentos, ou ainda, exerça a faculdade da conversão, de acordo com o Dec.
Lei 911/69.
Derradeiro prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714965-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que, dentre outros, foram concedidos dois prazos de trinta dias para que o autor realizasse as diligências necessárias ao bom andamento do processo, entretanto não foi juntado aos autos elemento que promova o cumprimento da liminar, como foto ou documento que demonstre a localização do bem, tampouco foi exercida a faculdade da conversão da ação de busca em execução.
Dessa forma, não é razoável a concessão de mais trinta dias para a mesma finalidade.
Ressalto que a ação não pode se prolongar pois não ocorreu a citação, que é um pressuposto de constituição e desenvolvimento processual.
Tal ausência enseja a extinção da ação sem julgamento de mérito.
Sem o cumprimento da liminar da ação de busca e apreensão a citação não pode ser feita.
Por outro lado, no caso da conversão da ação em execução é possível citar o réu por edital, caso o mesmo não tenha sido encontrado nos endereços fornecidos pelos órgãos conveniados.
Dê, o autor, andamento ao feito no sentido de promover o cumprimento da liminar, trazendo comprovação de onde está o veículo, por meio de fotos ou documentos, ou ainda, exerça a faculdade da conversão, de acordo com o Dec.
Lei 911/69.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/12/2023 01:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 07:56
Recebidos os autos
-
13/10/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 27/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:27
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:44
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 17:47
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:47
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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