TJDFT - 0721672-40.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721672-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERSON PEREIRA SPINDOLA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como não há valores a executar.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721672-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERSON PEREIRA SPINDOLA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a informação do INSS de que não há valores a executar.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721672-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERSON PEREIRA SPINDOLA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 181820754.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:46
Outras decisões
-
22/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 20:16
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
22/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 22:36
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA SPINDOLA em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 11:22
Juntada de intimação
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:03
Nomeado perito
-
24/11/2022 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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