TJDFT - 0712127-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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23/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 16:53
Expedição de Edital.
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18/12/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação monitória, em que a parte requerida reconheceu o pedido da autora, bem como efetuou o pagamento integral do débito É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, consoante o disposto no Art. 487, III, "a", do CPC, isentando a parte requerida do pagamento das custas, nos termos do Art. 701, parágrafo primeiro, do CPC.
Contudo, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do disposto no Art. 701 do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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13/12/2023 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 21:22
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 09:27
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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