TJDFT - 0726702-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:32
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 11:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0726702-67.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A EMBARGADO: VERA LUCIA TEIXEIRA ADELINO D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, mantendo-se a decisão proferida na origem, que concedeu a tutela de urgência para determinar que a embargante/agravante autorize a cirurgia da embargada/agravada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No ofício juntado ao ID 54390005, o juízo a quo noticia que proferiu sentença nos autos principais, conforme cópia anexada no ID 54390007.
Com efeito, a prolação de sentença acarreta a perda de objeto dos embargos de declaração opostos no agravo de instrumento, não mais persistindo o interesse recursal.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes desta Colenda Corte: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO MANTIDA. 1. ‘A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.’ (AgInt no REsp 1712508/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2019, DJe 22/05/2019) 2.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1636079, 07082868520228070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2022, publicado no PJe: 30/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Destaque nosso) AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROLATADA.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E INTERNO PREJUDICADOS. 1.
Restam prejudicados o agravo de instrumento e o agravo interno, pela perda do objeto, ante a prolação de sentença de mérito no processo. 2.
Agravo de instrumento e Agravo Interno prejudicados. (Acórdão 1393066, 07170838420218070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 11/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Destaque nosso) Com essas razões, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço dos embargos de declaração.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se Brasília, 13 de dezembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
14/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:30
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EMBARGANTE)
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12/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEIXEIRA ADELINO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:22
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2023 09:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:36
Publicado Ementa em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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10/11/2023 21:18
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/11/2023 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 21:11
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/08/2023 02:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 15:19
Desentranhado o documento
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:40
Efeito Suspensivo
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11/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/07/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 06:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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07/07/2023 06:13
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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