TJDFT - 0716624-90.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO DUTRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO DUTRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO DUTRA em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716624-90.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: HELLEN FRANCISCO DUTRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO FRANCISCO DUTRA Polo passivo: EDSON JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID 204867970.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:08:00.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2024 04:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716624-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO FRANCISCO DUTRA EXECUTADO: EDSON JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa da certidão de ID 203893577, decorreu sem oposição da parte executada o prazo para apresentar impugnação à penhora de valores bloqueados ao ID 198259467.
Expeça-se, imediatamente, alvará de levantamento da quantia penhorada ao ID 198259467 (R$ R$ 1.338,37), em favor do credor, observando-se os dados bancários de ID 204721310, vez que o advogado tem poderes específicos conforme procuração de ID 168796426.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Outras decisões
-
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716624-90.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: HELLEN FRANCISCO DUTRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO FRANCISCO DUTRA Polo passivo: EDSON JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 06:04:39.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
12/07/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de EDSON JOSE DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:51
Publicado Edital em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0716624-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO FRANCISCO DUTRA EXECUTADO: EDSON JOSE DOS SANTOS O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), EDSON JOSE DOS SANTOS (CPF: *16.***.*82-02), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0716624-90.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 8.549,67, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Deferido o pedido de HELLEN FRANCISCO DUTRA registrado(a) civilmente como HELIO FRANCISCO DUTRA - CPF: *21.***.*87-68 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 20:22
Recebidos os autos
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08/02/2024 20:22
Indeferido o pedido de HELLEN FRANCISCO DUTRA registrado(a) civilmente como HELIO FRANCISCO DUTRA - CPF: *21.***.*87-68 (EXEQUENTE)
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08/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:29
Mandado devolvido dependência
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716624-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO FRANCISCO DUTRA EXECUTADO: EDSON JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) EDSON JOSE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*82-02: L2 NORTE QUADRA 610 LOTE D/G, (SGAN) - L2 NORTE, BRASILIA/DF (70.860-110) b) Sistema RENAJUD: EDSON JOSE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*82-02: A pesquisa não retornou resultados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 18:06:05.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
29/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 22:19
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:19
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/08/2023 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:26
Declarada incompetência
-
16/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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