TJDFT - 0003276-31.2009.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de REGIO SANTOS ALVES em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NADIA MONTEIRO LUCENA ALVES em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO em 09/02/2024 23:59.
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05/01/2024 11:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0003276-31.2009.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIA MONTEIRO LUCENA ALVES, REGIO SANTOS ALVES REQUERIDO: FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO, NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade, retornem os autos ao arquivo, provisoriamente, conforme determinado.
Em acréscimo, CERTIFICO e dou fé que JUNTEI O OFÍCIO que se segue, que foi encaminhado, via e-mail, pela 2° Vara Cível de Samambaia - DF.
CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria *datado e assinado eletronicamente* -
14/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:46
Outras decisões
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14/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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