TJDFT - 0722301-04.2023.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 18:06
Juntada de termo
-
28/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:55
Juntada de termo
-
17/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:36
Juntada de termo
-
05/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:54
Juntada de comunicações
-
16/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 18:09
Juntada de termo
-
07/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:27
Juntada de termo
-
02/12/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:36
Juntada de termo
-
27/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:51
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/10/2024 14:39
Juntada de termo
-
11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/10/2024 14:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:25
Juntada de termo
-
24/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos às Defesas para apresentação das alegações finais no prazo legal.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:44
Juntada de termo
-
30/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 15:35
Juntada de termo
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:54
Juntada de termo
-
12/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:07
Juntada de termo
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:05
Juntada de termo
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO CERTIDÃO Nesta data, junto aos presentes autos ofício e documentos encaminhados via e-mail.
Certifico, ainda, que não juntei um arquivo em formato excel em razão da não compatibilidade dele com o PJe.
Certifico, por fim, que respondi ao e-mail da ANTT solicitando um arquivo em formato compatível ao PJe.
Na oportunidade, faço vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/ DF, 9 de julho de 2024.
NARAYANA CONCEICAO DOS SANTOS LINDOSO Tribunal do Júri de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
09/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos às partes para ciência do documento de id. 202508380.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:48
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:35
Juntada de termo
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO CERTIDÃO Nesta data, junto aos presentes autos resposta do DNIT ao ofício de ID 200122030.
Na oportunidade, faço vista às partes.
BRASÍLIA/ DF, 21 de junho de 2024.
PAULA CRISTINA MENDONCA DE DEUS SOSTOA Tribunal do Júri de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
21/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:08
Juntada de termo
-
13/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
09/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulado em favor de ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO e FELIPE ALEXANDRE GONÇALVES HENRIQUES, ambos qualificados nos autos.
A Defesa de ALEXANDRE alega que, “após a oitiva das testemunhas gerou-se a controvérsia em relação à participação de um segundo veículo como possível causador do acidente” (ID 197871874.
A Defesa de FELIPE sustenta que “ficou comprovado por todos os meios como depoimentos e laudos dos acusados (...) que Felipe Alexandre não corroborou para os delitos elencados na denúncia” (ID 197871874).
O Ministério Público, em ID 198039555, se manifestou favoravelmente à revogação da prisão preventiva de FELIPE, se opondo, porém, em relação ao acusado ALEXANDRE. É a síntese do necessário.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que os acusados estão presos, preventivamente, há 219 (duzentos e dezenove) dias.
A produção da prova oral está encerrada.
A despeito disso, há diligências probatórias pendentes de conclusão, as quais se mostram relevantes para o completo esclarecimentos dos fatos.
Com efeito, ao cabo da audiência de instrução e julgamento realizada em 23/5/2024, o Ministério Público requereu o prazo de 30 (trinta) dias, para “fins de saneamentos dos laudos periciais pendentes e sua respectiva juntada, bem como, eventualmente, requerer perícia complementar que seja imprescindível, tal como a aferição da existência, funcionamento e dados existentes no tacógrafo” (ID 197871874).
O pleito ministerial guarda absoluta pertinência com os fatos apurados e, de fato, não se juntou, até a presente data, por exemplo, o laudo de exame de local, que pode, inclusive, trazer novos elementos sobre as circunstâncias dos fatos.
Do mesmo modo, o exame do tacógrafo do ônibus.
Por outro lado, não há razoabilidade em se realizar tais diligências com os acusados presos.
Como dito, a prisão em flagrante dos réus ocorreu em 21/10/2023 e, desde então, permanecem acautelados, sem que os órgãos responsáveis pela investigação e persecução penal juntassem aos autos todos os documentos e laudos relativos aos fatos.
Ademais, em que pese a gravidade dos fatos ora apurados, com as consequências trágicas que já são notórias, entendo que os acusados não apresentam periculosidade capaz de, em liberdade, colocar em risco a ordem pública.
De fato, ambos os réus são primários, portadores de bons antecedentes e possuem endereço fixo no distrito da culpa, de modo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes para vinculá-los, neste momento, a esta ação penal e garantia a aplicação – futura e eventual – da lei penal.
Nessa perspectiva, saliento que a fixação da medida cautelar tipificada no art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro – suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - é pertinente, adequada e necessária à hipótese.
Ante o exposto, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva de ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO e FELIPE ALEXANDRE GONÇALVES HENRIQUES, qualificados nos autos.
Expeça-se, com urgência, alvará de soltura, a fim de que os acusados sejam imediatamente colocados em liberdade, salvo se por outro motivo estiverem presos.
Aplico aos acusados as seguintes medidas cautelares, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal e no art. 294 da Lei nº 9.503/1997: i) suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, a contar desta data (27/5/2024); ii) comparecimento mensal em Juízo, de forma presencial, para justificar as respectivas atividades e, eventualmente, atualizar o endereço; iii) proibição de se ausentar do Distrito Federal, por qualquer período, sem autorização deste Juízo; iv) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que for intimado; v) obrigação de manter o endereço atualizado perante este Juízo.
Os acusados deverão ser cientificados das medidas cautelares por ocasião do cumprimento dos alvarás de soltura, ficando advertidos de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares ora fixadas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.
Com fundamento no art. 295 do Código de Trânsito Brasileiro, oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e ao DETRAN/DF, para que tomem ciência desta decisão e adotem, administrativamente, as medidas pertinentes à suspensão da CNH ora determinada.
Defiro o pedido do Ministério Público e concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para que junte aos autos os laudos periciais faltantes, requeira perícias complementares e junte informações relativas ao tacógrafo do veículo.
Defiro o pedido da Defesa de ALEXANDRE.
Oficie-se ao DNIT e ao DER/DF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o veículo Mercedes Benz, placa JHN 2973/DF, ano/modelo 2008/2008, Renavam *09.***.*38-78, sofreu autuação de trânsito no dia 21/10/2023.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
29/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/05/2024 18:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:57
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar da Comarca
-
27/05/2024 15:57
Revogada a Prisão
-
27/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 09:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
23/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:28
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:38
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES e outros DESPACHO Certifique-se o cumprimento da citação pessoal dos acusados, nos termos dos mandados de ID 194368599 e ID 19437161.
Abra-se vista ao Ministério Público para que indique o telefone da testemunha E.
S.
D.
J., a fim de que preste seu depoimento por videoconferência.
Caso haja algum impedimento para sua participação por videoconferência, defiro a expedição de carta precatória, para cumprimento em 30 (trinta) dias, a fim de intimá-lo da audiência designada para o dia 23/05/2024.
Antes de analisar a resposta à acusação de ID 194711906, quanto ao réu Alexandre Henriques, aguarde-se a apresentação da resposta pela defesa do réu Felipe Alexandre.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 09:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Cuida-se de ação penal pública ajuizada contra FELIPE ALEXANDRE GONÇALVES e ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO.
Em ID 193962668, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia, em caráter substitutivo, para atribuir ao acusado ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO a autoria dos fatos, passando FELIPE ALEXANDRE GONÇALVES à condição de partícipe.
A nova exordial preenche os requisitos enumerados no art. 41 do Código de Processo Penal, razão por que recebo o aditamento de ID 193962668.
Anote-se.
Citem-se os acusados, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação. 2.
Na manifestação de ID 193962667, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva de FELIPE ALEXANDRE GONÇALVES HENRIQUES, sob o argumento de que, passando o acusado à condição de partícipe, sua conduta é “de menor censura do que a anteriormente atribuída”.
O pleito, porém, não comporta acolhimento, uma vez que a mudança da imputação em relação ao acusado FELIPE não é circunstância suficiente para alterar o cenário fático-jurídico que ensejou a sua segregação cautelar.
Com efeito, a conduta imputada ao acusado pelo aditamento de ID 193962668 possui elevado grau de reprovabilidade e, nos termos da acusação, concorreu para a prática dos fatos documentados nestes autos.
Aliás, pela denúncia originária, se imputou ao acusado ALEXANDRE a conduta que, com o aditamento, passou-se a atribuir a FELIPE, mas, nem por isso, se formulou qualquer requerimento de revogação da preventiva de ALEXANDRE.
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado em ID 193962667. 3.
Defiro o pedido de ID 192179870.
Oficiem-se ao DER/DF e à PRF, nos exatos termos requeridos pela Defesa.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da requisição judicial. 4.
Considerando que os acusados estão presos, antecipo a audiência de instrução e julgamento, redesigno-a para o dia 23/05/2024, às 9h.
Expeçam-se, com urgência, as diligências necessárias à realização do ato.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
23/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:55
Mantida a prisão preventida
-
23/04/2024 14:55
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
19/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
19/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
05/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:27
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida no despacho de ID 189468018, abro vista à Defesa e encaminho o link para acesso no dia e horário a seguir mencionados.
Link/QR Code da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWEwOTg0MGUtMTA5YS00MWVmLTgxYTktMDU4NTMwNjA3ZjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221939d0d3-4251-49ca-8a6f-1d4784845b9a%22%7d Tipo: Tipo: Instrução (Presencial) Sala: 39 Data: 19/06/2024 Hora: 15:00 Em caso de necessidade, seguem os contatos da Vara: e-mail: [email protected] e telefone: (61) 99506-5270 (WhatsApp).
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
26/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Segue decisão em anexo. -
09/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
08/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:34
Mantida a prisão preventida
-
06/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
06/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
28/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES e outros DESPACHO Abra-se vista ao Advogado subscritor da petição de ID 186476488, para que junte aos autos, no prazo de 48 horas, a procuração do réu ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, devidamente preenchida e assinada.
Após o prazo, façam os autos conclusos para análise da resposta à acusação de ID 185971487.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
JOÃO MARCOS GUIMARÃES SILVA Juiz de Direito -
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
15/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722301-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
João Marcos Guimarães Silva, abro vista dos autos às defesas dos réus, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal, bem como, para juntada de instrumento de procuração.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Segue decisão em anexo. -
15/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:35
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2023 22:35
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/12/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:09
Mantida a prisão preventida
-
01/12/2023 14:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
29/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
10/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
06/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
24/10/2023 07:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/10/2023 07:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/10/2023 07:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/10/2023 17:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/10/2023 17:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/10/2023 17:23
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/10/2023 11:24
Juntada de gravação de audiência
-
23/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 16:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/10/2023 12:25
Juntada de laudo
-
22/10/2023 10:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 03:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/10/2023 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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