TJDFT - 0737018-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2025 18:02
Outras decisões
-
09/09/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a resposta do Banrisul.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o documento ora juntado, no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: Sala 705 Data: 15/09/2025 Hora: 14:00.
E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações que outorgam aos advogados poderes para transigir, deverão os patronos cientificarem seus respectivos constituintes da audiência designada, devendo as partes comparecerem independentemente de intimação.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização da audiência.
Ressalta-se, conforme previsto pela decisão precedente, a intimação da parte para depoimento pessoal será realizada por meio de publicação do presente ato, caso possua advogado constituído nos autos, sendo que as advertências das penas da confissão serão realizadas durante a audiência, motivo pelo qual, de ordem, deixo de promover a expedição do mandado de intimação pessoal.
Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência - ID 230385859.
Em petição de ID 231590718, a parte autora afirma que a decisão em epígrafe incorreu em omissão, na medida em que não apreciou algumas de suas alegações suscitadas ao ID 227382894, quais sejam: i) preclusão temporal para manifestação dos réus sobre o interesse na produção de prova oral; e ii) extemporaneidade da prova documental apresentada após a perícia.
Os réus, ao ID 231902111, rebatem as alegações autorais.
Aduzem que impedir a produção de provas acarretaria cerceamento de defesa e, por fim, alegam que a Dra.
Ana Carolina Andrade Carneiro, arrolada pela autora, está impedida de testemunhar por ser advogada da autora, representando-a contra os réus, inclusive em reuniões na sede da empresa Multi. É o breve relato.
Decido. 1.
Da alegada preclusão temporal para manifestação dos réus sobre o interesse na produção de prova oral As partes foram intimadas para se manifestarem quanto à subsistência do interesse na produção de prova oral pela decisão de ID 223346982, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 04/02/2025 e publicada no primeiro dia útil subsequente, 05/02/2025.
Assim, como se extrai da aba "Expedientes" do sistema PJe, o termo final do prazo para que os réus dissessem do interesse na prova oral era, segundo a forma de intimação dirigida a cada um, 26/02/2025 para José Roberto, Luiz Alberto e Marcelo Eduardo, e 11/03/2025 para a Multi Construtora e Incorporadora LTDA.
O requerimento de prova foi apresentado por todos eles, já com a apresentação do rol de testemunhas, na data de 25/02/2025 (ID 227309374), portanto tempestivamente.
Rejeito a alegação de preclusão. 2.
Da omissão quanto à extemporaneidade dos documentos juntados pelos réus em 25/02/2025 Com efeito, houve omissão na decisão retro em relação a este ponto.
Todavia, a irresignação da parte autora não prospera.
Os documentos apresentados pelos réus na referida data se destinam a refutar a ocorrência dos danos materiais cujos valores e origem vieram a ser especificados pela parte autora apenas após a produção da prova pericial, conforme petição de ID 200113957.
Intimados a se manifestarem sobre a petição em que a autora quantificou o pedido indenizatório, afastando a genericidade que antes se verificava, os réus reiteraram teses prejudiciais e preliminares ao ID 205047779, em que também pugnaram pela concessão de prazo para requestarem provas adicionais, inclusive documentos em posse de terceiros.
Na primeira oportunidade que tiveram para falar nos autos depois da rejeição das questões prefaciais, os réus trouxeram os documentos cuja juntada é impugnada pela autora.
O art. 435 do CPC estabelece ser lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
No caso posto, está claro que os documentos de IDs 227309379 e 227309382 são apresentados com o fito de contrapô-los à alegação autoral de que o Pátio Brasil repassou à Multi alugueres em valor inferior ao informado em planilha de distribuição de valores.
Assim, equivoca-se a parte autora ao sustentar que os réus deveriam ter apresentado tais documentos antes da perícia, na medida em que foi justamente o laudo pericial, e a superveniente delimitação dos pedidos pela requerente, que ensejaram a necessidade de produzir a prova.
Dessa maneira, a alegação de intempestividade não prospera. 3.
Da alegação de impedimento da testemunha arrolada pela autora Em prestígio ao contraditório, determino a intimação da parte autora para, querendo, se manifestar sobre o impedimento arguido pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, assinalo desde logo que o momento adequado para a apresentação e prova da contradita é a audiência de instrução e julgamento, depois de a testemunha ser qualificada, confirmar seus dados e informar se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo, na forma do art. 457, caput e §1º, do CPC.
Assim, à parte ré caberá, querendo, agitar o impedimento/suspeição da testemunha no momento oportuno, com a produção da respectiva prova. 4.
Do pedido dos réus de expedição de ofício ao Banco BanriSul Defiro o pedido formulado pelos requeridos consistente em expedição de ofício, já que a diligência se relaciona a um dos prejuízos imputados pela autora aos réus e, portanto, é pertinente ao julgamento do mérito.
Expeça-se ofício ao Banco Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando cópia dos cheques de n° 2403, 2393 e 2396, emitidos pela empresa Pátio Brasil Shopping, CNPJ n.° 02.***.***/0001-08, titular da Conta n.° 06.016166.0-8, Agência 0135.
Concedo força de ofício a esta decisão. 5.
Da designação e modalidade da audiência de instrução e julgamento A parte autora manifestou o interesse em que a audiência de instrução e julgamento seja realizada presencialmente (ID 231590718, item 28).
Tanto ela quanto os réus já apresentaram seus róis de testemunhas.
Assim, designo a audiência de instrução e julgamento para a data de 15 de setembro de 2025, às 14 horas, na modalidade presencial.
Como prevê o art. 455 do CPC, competirá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
08/05/2025 22:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:15
Indeferido o pedido de ROZANA BARACAT AJUB - CPF: *86.***.*05-87 (AUTOR)
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:17
Outras decisões
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:24
Outras decisões
-
16/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:19
Deferido o pedido de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-65 (REU).
-
14/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:24
Outras decisões
-
03/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de laudo
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
08/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de anulação de decisão assemblear cumulada com pedido de responsabilização civil de sócios administradores.
O processo foi saneado em cooperação com as partes, quando deferida a produção de prova pericial, requerida tanto pela autora quanto pelos réus (ata no ID 139202001).
O laudo pericial contábil foi apresentado pelo perito no ID 178492732, acompanhado de diversos anexos.
A requerente manifestou-se acerca do laudo por meio de parecer elaborado por assistente técnico (IDs 182039949 e 182039951), que sinaliza parcial divergência em relação ao laudo pericial.
A parte autora apresenta quesitos complementares (ID 182039952).
Os requeridos também se manifestaram, no ID 184247173.
Afirmam que não necessitam de qualquer esclarecimento a respeito do laudo elaborado pelo perito, uma vez que, antes da apresentação do documento nos autos, foi realizada reunião entre as partes e o perito, oportunidade em que este lhes exibiu a minuta do laudo que viria a ser protocolado em Juízo e lhes franqueou a possibilidade de solicitar ajustes e esclarecimentos.
Os requeridos apresentaram também a petição de ID 184247170, em que, a partir das constatações periciais, discorrem sobre as questões de fato cuja prova lhes foi atribuída na fase de saneamento (administração da Multi pela autora, no período de 2014 a 2018, e correções das irregularidades contábeis de 2014 a 2018 nos exercícios posteriores).
Tecem considerações a respeito das transações apontadas pelo perito como geradoras de prejuízos à Multi e refutam os fundamentos invocados pela autora com vistas à anulação das deliberações tomadas na assembleia ocorrida em 13 de novembro de 2019.
Reiteram a alegação, já trazida em sede contestatória, de que a pretensão indenizatória deduzida nesta ação está prescrita, visto que, quando do ajuizamento da ação e da citação, já tinham se passado mais de três anos das operações supostamente geradoras de prejuízo.
Nesse ponto, defendem ser trienal o prazo prescricional aplicável ao caso em tela, porquanto este versa sobre reparação civil.
Repisam, também, a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Rosana, quem entendem não ser parte legítima para propor ação de responsabilização.
Afora isso, os réus aventam a necessidade de que a parte autora indique, de forma clara e objetiva, quais dos prejuízos indicados no laudo pericial pretende imputar aos réus e, consequentemente, quanto pretende receber a título de indenização.
Nesse particular, asseveram que a falta de especificação, pela autora, dos atos sobre os quais recai a pretensão indenizatória, importa prejuízo ao exercício pleno e efetivo do contraditório e da ampla defesa.
Requerem, uma vez feita tal delimitação do pedido pela autora, lhes seja oportunizada nova manifestação, para que seja avaliado o interesse na produção de outras provas.
Finalmente, impugnam os quesitos complementares elaborados pela parte autora e apresentam, em face deles, “quesitos contrapostos” a serem respondidos pelo perito.
Na sequência, a autora requer seja reconhecida a preclusão da oportunidade dos réus de manifestação quanto ao laudo pericial, tendo em vista o encerramento do prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido a eles, bem como o desentranhamento da petição de ID 184247170. É o relato do necessário. 1 – DA NATUREZA DILATÓRIA DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL Em primeiro lugar, esclareço à autora, em face da petição por ela apresentada no ID 185522809, que o prazo a que alude o art. 477, § 1°, do CPC, é meramente dilatório, pelo que é passível de ser ampliado por parte deste Juízo, notadamente nos casos em que há elevada complexidade na perícia desenvolvida, que é a hipótese destes autos.
Por tal razão, reputo não haver preclusão em relação à petição apresentada no ID 184247170 (Acórdão 1758779, 07185953420238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no DJE: 3/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2 – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DA PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDAS PELA PARTE RÉ Consoante relatado, os réus, na petição de ID 184247170, além de discorrerem largamente sobre questões de mérito, reiteram a preliminar de legitimidade ativa ad causam e a prejudicial de prescrição, ambas aventadas em contestação.
A decisão de ID 127207409 rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e estabeleceu que a questão atinente ao direito da autora de pleitear indenização por prejuízos causados à pessoa jurídica Multi seria analisada em conjunto com o mérito.
Da mesma forma, delineou-se na ata da audiência de saneamento (ID 139202001) que a deliberação a respeito da prescrição da pretensão indenizatória fora transposta para o momento de prolação da sentença (item II.III). 3 – DO PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA Os réus requerem seja a parte autora instada a especificar, dentre os prejuízos apurados pelo perito, aqueles que lhes serão imputados, de modo a exercerem com maior plenitude e efetividade o contraditório e a ampla defesa.
O pedido é pertinente, já que, se antes a autora não era capaz de especificar os atos ocorridos no período de 2014 a 2018 que deveriam ensejar a responsabilização dos réus, neste momento processual essa impossibilidade parece ter cessado, já que o laudo pericial tratou de estabelecer os prejuízos suportados pela sociedade empresária no período em questão.
Ainda que a autora pretenda a responsabilização dos réus por fatos outros que não aqueles apurados na prova pericial, a especificação de quais são esses fatos e qual o valor dos desfalques por eles originados, a esta altura, também é viável.
Trata-se de hipótese em que, com a produção da prova pericial, ficou superada a situação que justificava a formulação de pedido genérico, com fundamento no art. 324, inciso II, do CPC.
No entanto, a parte autora será intimada com essa finalidade apenas após a conclusão do labor pericial, haja vista que ela manifestou a necessidade de colher outros esclarecimentos periciais, e a resposta pericial aos questionamentos por ela elaborados pode revelar-se imprescindível para a formulação de pedidos certos e determinados. 4 – RESPOSTA AOS QUESITOS SUPLEMENTARES E QUESITOS CONTRAPOSTOS Intime-se o perito para que se manifeste a respeito das impugnações/questionamentos complementares apresentados pelos litigantes nos IDs 182039949, 182039952, 184247173 e 184247174, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2°, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
28/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:42
Outras decisões
-
02/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo resposta do Núcleo Permanente de Sistemas de 1ª Instância deste Tribunal.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o documento ora juntado, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:07
Outras decisões
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:41
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI - CPF: *55.***.*00-00 (PERITO).
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:30
Indeferido o pedido de ROZANA BARACAT AJUB - CPF: *86.***.*05-87 (AUTOR)
-
26/06/2023 11:30
Outras decisões
-
15/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:02
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI (PERITO).
-
22/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 08:43
Recebidos os autos
-
16/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 08:43
Outras decisões
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:22
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI (PERITO).
-
14/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:05
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO BARACAT - CPF: *84.***.*06-04 (REU), LUIZ ALBERTO BARACAT - CPF: *85.***.*01-68 (REU), MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-65 (REU) e MARCELO EDUARDO BARACAT - CPF: *80.***.*13-91 (REU)
-
02/03/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de ROZANA BARACAT AJUB - CPF: *86.***.*05-87 (AUTOR)
-
25/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:48
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:21
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:16
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:54
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Mandado em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:41
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2021 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
15/11/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
-
21/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753209-65.2023.8.07.0000
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Margareth de Jesus Rosa Santiago
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:32
Processo nº 0752156-49.2023.8.07.0000
Tayna Amanda Rodrigues Batista
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 18:04
Processo nº 0706270-07.2022.8.07.0018
Amado Mendonca Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 09:38
Processo nº 0751953-87.2023.8.07.0000
Telma Cristina da Silva de Araujo
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:38
Processo nº 0752741-04.2023.8.07.0000
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Zelia de Oliveira Souza
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 13:10