TJDFT - 0753209-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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12/04/2024 16:37
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARGARETH DE JESUS ROSA SANTIAGO em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0753209-65.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, AGRAVADA: MARGARETH DE JESUS ROSA SANTIAGO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, em desfavor de MARGARETH DE JESUS ROSA SANTIAGO, cujo escopo é a reforma da decisão de ID nº. 180609131, proferida nos autos da execução de título extrajudicial, n°. 0729536-11.2021.8.07.0001, pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília,14 de dezembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
14/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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