TJDFT - 0756655-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de WESLEY EVANGELISTA NUNES em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WESLEY EVANGELISTA NUNES em face de R.L PISCINAS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 197341079).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
28/06/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:47
Indeferido o pedido de WESLEY EVANGELISTA NUNES - CPF: *14.***.*12-10 (REQUERENTE)
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27/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/06/2024 22:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/06/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de WESLEY EVANGELISTA NUNES em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WESLEY EVANGELISTA NUNES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 193964777.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 16:15:07. -
23/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2024 07:16:15. -
29/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 07:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de que seja considerada válida a citação diante da entrega do mandado a terceiro.
Os juizados especiais cíveis são regidos por lei especial, a qual determina expressamente que a citação seja feita por pela entrega do mandado à própria parte, no caso de pessoa física, ou a funcionário devidamente identificado, em caso de pessoa jurídica (incisos I e II, do art. 18, da Lei 9.099/95).
No caso, como foi determinada a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, pessoa física (id. 181180480), necessário que o mandado seja entregue ao próprio representante legal, até mesmo para evitar futuras nulidades processuais.
Cite-se e intime-se a empresa requerida, na pessoa de seu sócio CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, via oficial de justiça, pelo whatsapp informado na petição de id. 191205980.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida no seguinte endereço fornecido há poucos dias no processo n. 0701315-92.2024.8.07.0007: Assinado e datado digitalmente. -
26/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:31
Deferido em parte o pedido de WESLEY EVANGELISTA NUNES - CPF: *14.***.*12-10 (REQUERENTE)
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25/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 189766910, razão pela qual, a AUDIENCIA DE CONCILIACAO ESTÁ CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:07:47. -
13/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de WESLEY EVANGELISTA NUNES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:28:22. -
23/02/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:12
Deferido o pedido de WESLEY EVANGELISTA NUNES - CPF: *14.***.*12-10 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 185166927.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:56:20. -
31/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756655-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY EVANGELISTA NUNES REQUERIDO: R.L PISCINAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 16:13:01. -
11/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:23
Deferido em parte o pedido de WESLEY EVANGELISTA NUNES - CPF: *14.***.*12-10 (REQUERENTE)
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11/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:57
Outras decisões
-
29/11/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:39
Deferido o pedido de WESLEY EVANGELISTA NUNES - CPF: *14.***.*12-10 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:26
Outras decisões
-
06/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de WESLEY EVANGELISTA NUNES em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 23:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 23:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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